Rui Car
06/04/2017 11h11 - Atualizado em 06/04/2017 10h00

Mais de 100 agências da Caixa abrem neste sábado para saque do FGTS em SC

Valores até R$ 1,5mil podem ser sacados no autoatendimento

Assistência Familiar Alto Vale
Diário Catarinense

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Mais de 424,4 mil trabalhadores catarinenses poderão sacar das contas inativas do FGTS a partir deste sábado. O pagamentofoi antecipado pela Caixa Econômica Federal para beneficiários nascidos nos meses de março, abril e maio. Os trabalhadores do Estado devem movimentar um total de R$ 556 milhões.

 

Para atender a esses beneficiários, 103 agências da Caixa funcionarão em Santa Catarina neste sábado entre 9h e 15h. As unidades terão atendimento exclusivo para pagamento, solucionar dúvidas, promover acertos de cadastro dos trabalhadores e emitir senha do Cartão Cidadão.

 

Além disso, está prevista a abertura antecipada em duas horas em todas as agências nas próximas segunda, terça e quarta-feira para pagamento exclusivo de contas inativas do FGTS.

 

Confira as agências que funcionarão neste sábado:

ARARANGUÁ
Araranguá 

 

ARAQUARI
Araquari

 

BALNEÁRIO CAMBORIÚ
Balneário Camboriú

 

BARRA VELHA
Barra Velha

 

BIGUAÇU
Agência Biguaçu

 

BLUMENAU
Agência Blumenau
Verde Vale
Itoupava Norte
Fritz Muller
Germania
Tamarindo 

 

BRAÇO DO NORTE
Braço do Norte

 

BRUSQUE
Brusque

 

CAÇADOR
Caçador

 

CAMBORIÚ
Camboriú

 

CAMPOS NOVOS
Campos Novos

 

CANOINHAS
Canoinhas

 

CAPINZAL
Agência Capinzal

 

CHAPECÓ
Chapecó
Desbravador
Efapi 

 

CONCÓRDIA
Concórdia

 

CORREIA PINTO
Correia Pinto

 

CRICIÚMA
Criciúma
Ouro Negro
Rio Maina 

 

CURITIBANOS
Curitibanos

 

FLORIANOPOLIS
Anita Garibaldi
Campeche
Canasvieiras
Ingleses
Lagoa da Conceição
Miramar
Newton Macuco
Universitária

 

FORQUILHINHA
Nova Forquilhinha, SC 

 

FRAIBURGO, 
Fraiburgo 

 

GASPAR,
Gaspar 

 

GUABIRUBA
Guabiruba 

 

GUARAMIRIM
Guaramirim 

 

IBIRAMA
Ibirama 

 

ICARA
Içara

 

IMBITUBA
Imbituba

 

INDAIAL 
Indaial

 

ITAJAÍ 
Itajaí
Cidade do Porto

 

ITAPEMA
Itapema 

 

ITAPOÁ
Itapoá 

 

ITUPORANGA
Ituporanga 

 

JAGUARUNA
Jaguaruna 

 

JARAGUÁ DO SUL
Jaragua do Sul
Atiradores,

 

JOACABA
Joaçaba

 

JOINVILLE
Joinville 
Aventureiro
Colon
XV de novembro,
Boehmerwald
Bairro Costa e Silva
Neudorf
Iririu

 

LAGES
Lages 
Coral

 

LAGUNA
Laguna 

 

MAFRA
Mafra 

 

MARAVILHA
Maravilha 

 

MASSARANDUBA
Massaranduba 

 

MORRO DA FUMACA
Morro da Fumaça 

 

NAVEGANTES
Senhora dos navegantes

 

ORLEANS
Orleans 

 

OTACILIO COSTA
Otacilio Costa 

 

PALHOCA
Palhoça 
Cambirela

 

PENHA
Penha 

 

PINHALZINHO
Pinhalzinho 

 

POMERODE
Pomerode 

 

PORTO BELO
Porto Belo 

 

PORTO UNIAO
Porto União 

 

POUSO REDONDO
Pouso Redondo 

 

RIO DO SUL
Rio do Sul 

 

RIO NEGRINHO
Rio Negrinho 

 

SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
Santo Amaro da Imperatriz

 

SAO BENTO DO SUL,
São Bento do Sul 

 

SAO FRANCISCO DO SUL
São Francisco do Sul

 

SAO JOAO BATISTA, SC
São João Bastista

 

SAO JOAQUIM 
São Joaquim

 

SAO JOSE 
Coronel Américo
Kobrasol
São José da Terra Firme
Forquilhinha
Areias

 

SAO LOURENCO DO OESTE
São Lourenço do Oeste 

 

SAO LUDGERO
São Ludgero

 

SAO MIGUEL DO OESTE
São Miguel do Oeste

 

SEARA
Seara 

 

SOMBRIO
Sombrio 

 

TIJUCAS
Tijucas 

 

TIMBO
Timbó

 

TUBARAO
Tubarão
Heriberto Hulse

 

URUSSANGA
Urussanga 

 

VIDEIRA
Videira 

 

XANXERE
Xanxerê 

 

XAXIM
Xaxim 

 

Cronograma de saque
– A partir deste sábado: para os nascidos em março, abril e maio
– A partir de 12 de maio: para os nascidos em junho, julho e agosto
– A partir de 16 de junho: para os nascidos em setembro, outubro e novembro
– A partir 14 de julho: para os nascidos em dezembro.

 

Quem pode sacar

De acordo com a MP 763/16, o trabalhador que pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31 de dezembro de 2015 pode sacar o saldo da conta vinculada, estando ou não fora do regime do FGTS. Antes da MP, o trabalhador somente poderia sacar caso permanecesse três anos fora do Regime do Fundo, em caso de aposentadoria, utilização para moradia, dentre outros. 

 

As demais regras de saque das contas ativas não sofreram modificação, ou seja, o saque de contrato de trabalho vigente pode ocorrer nos casos de demissão sem justa causa, moradia própria ou aposentadoria, por exemplo.

 

Canais de pagamento e documentação

Valores até R$ 1,5mil podem ser sacados no autoatendimento, somente com a senha do Cidadão. Para valores até R$ 3 mil, o saque pode ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha no autoatendimento, lotéricas e correspondentes Caixa. Acima de R$ 3 mil, os saques devem ser feitos nas agências da Caixa.

 

Para facilidade no atendimento, os trabalhadores devem sempre ter em mãos o documento de identificação e Carteira de Trabalho, ou outro documento que comprove a rescisão de seu  contrato. Para valores acima R$ 10 mil é obrigatória a apresentação de tais documentos.

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