A 2ª Câmara Criminal do TJ manteve sentença condenatória a dois homens responsáveis por seis assaltos sequenciais, realizados com arma de fogo em punho, em cidade do sul do Estado. Policiais militares, alertados sobre a série de roubos praticada por uma dupla que tripulava motocicleta, perceberam tal veículo – roubado – parado em frente a um bar. Ao entrarem no local, encontraram em posse dos assaltantes uma pistola e os frutos dos assaltos: R$ 2.172 em espécie e alguns aparelhos de telefone celular, além de bolsa pertencente a uma das vítimas.
Em recurso, os acusados afirmaram não haver provas suficientes da autoria e materialidade delitiva. O argumento foi rechaçado pela câmara. “O contexto probatório, portanto, revela extreme de dúvidas a autoria dos crimes de roubo descritos na denúncia, não havendo falar em absolvição, uma vez que as provas são suficientes para autorizar a manutenção do decreto condenatório em desfavor dos réus”, contextualizou o desembargador Volnei Celso Tomazini, relator da matéria.
A palavra dos policiais que atenderam a ocorrência, somada à das vítimas e demais testemunhas, corroboraram para tal desiderato. A pena privativa de liberdade de um dos réus foi fixada em 11 anos, dois meses e 22 dias, enquanto a outra foi estabelecida em oito anos e três meses de reclusão. O magistrado, com base em orientação do Supremo Tribunal Federal, determinou o início imediato da execução da pena. A decisão foi unânime. (Apelação Criminal n. 0000576-07.2016.8.24.0028).