Rui Car
17/07/2020 11h54

Morador de Lontras foi preso por furtar energia

Crime está previsto no Código Penal no artigo 155. A pena é de um a quatro anos de reclusão

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Fonte: Portal Expresso

Fonte: Portal Expresso

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Nesta quinta-feira (16), no início da tarde, a Polícia Militar atendeu uma ocorrência de furto de energia, na localidade de Riachuelo, Lontras. A guarnição, ao chegar no local, foi comunicada pelo solicitante, que é funcionário da Celesc, que havia furto de energia em uma residência. 

 

Após constatar o fato, a guarnição deu voz de prisão ao homem responsável pela residência, efetuou o boletim de ocorrência e conduziu o homem até a Delegacia de Polícia para os procedimentos cabíveis. 

 

Furto de energia é puxar/desviar energia diretamente da rede elétrica sem passar pelo medidor, são os famosos “gatos”. Fraude é quando o cliente rompe os lacres da sua medição e manipula o consumo do seu medidor de energia, ou seja, faz alterações no sistema de fiações elétricas da sua residência/comércio/indústria – de modo que, apesar de consumir uma quantidade X de energia, só pague efetivamente por uma parte menor (fração) desse consumo, devido à fraude.

 

Ambos são crimes previstos no Código Penal: a fraude no artigo 171 (estelionato) e o furto no artigo 155. A pena para esses crimes é de um a quatro anos de reclusão. Também são cobrados os valores do período fraudado acrescidos de multa.

 

Quando a fraude ou o furto são descobertos, o titular da unidade consumidora pode ter o fornecimento de energia suspenso.

 

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