Foto: Reprodução / Redes sociais
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Moacir Witkowski, o popular Moa, taxista de Taió, utilizou suas redes sociais para fazer um desabafo na noite desta sexta-feira (21). Moa publicou um vídeo onde o cão de estimação de sua sobrinha aparece agonizando antes de morrer, devido ter sido envenenado por alguém. O fato ocorreu na localidade de Barra do Lobo.
“Queria saber qual o mal que um cachorrinho desses fez para pessoas sem coração darem veneno pra ele, porque aqui em casa deram veneno para dois… Qual o mal que ele fez?“
Indignado com o ocorrido, moa ainda responde alguns comentários na publicação: “Agora tem uma criança sofrendo porque perdeu seu cachorrinho de estimação! Gente sem coração que quer o mau dos animais e das pessoas“.
Segundo Marilene, irmã de Moa, somente esta semana três cachorros foram mortos por envenenamento na localidade.
Casos como este infelizmente têm acontecido constantemente em Taió e até o momento nenhuma atitude foi tomada.
Envenenar animais é crime e dá cadeia!
O envenenamento é crime e as maiores vítimas são geralmente, os animais de rua e aqueles que, apesar de terem dono, têm acesso à rua. O conhecido chumbinho que, apesar de ser ilegal e ter sua venda proibida é a arma mais utilizada para o envenenamento de cães e gatos.
Como prestar socorro e denunciar?
Os animais vítimas de envenenamento, não sendo atendidos imediatamente poucos sobrevivem. Portanto, é importante que, logo após o socorro ao animal, caso o dono saiba quem é o responsável pelo envenenamento, que faça um Boletim de Ocorrência na delegacia a fim de que este seja devidamente punido. Fazer o BO é a melhor maneira de conseguir resolver o problema. Quanto mais denúncias com o mesmo caso registrado na delegacia, fica mais fácil a polícia investigar e punir o criminoso.
Tanto a venda do chumbinho, que é proibida, quanto o envenenamento de animais são contravenções penais.
O envenenamento de animais está previsto na Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal 9.605, de 13/02/98). O artigo 32 da lei diz que é considerado crime ambiental “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. No caso da venda do chumbinho, o crime é Contra a Saúde Pública (art. 273 parágrafo 1º-B, inciso I e IV do Código Penal).
FONTE: RÁDIO EDUCADORA 90,3 FM / CORDERO VIRTUAL