Rui Car
06/03/2019 15h30

Motorista é preso por alteração no instrumento do ARLA 32, em Taió

Saiba o que é o Arla 32

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Nessa terça-feira (05), em fiscalização no Km 133 da rodovia SC-114 em Taió, a Guarnição do 23º Grupo de Polícia Militar Rodoviária (Taió), prendeu em flagrante delito, por alteração no instrumento do ARLA 32, um homem de 39 anos de idade, sendo conduzido para a Central de Policia de Rio do Sul devido ao Crime Ambiental cometido.

 

O que é o Arla 32?

O Arla 32 é um reagente que diminui a emissão de poluentes em alguns veículos a diesel. A substância é indispensável para modelos equipados com a tecnologia SCR (catalisador de redução seletiva), que se tornou item de fábrica na maioria dos modelos pesados desde 2012. O aditivo deve ser injetado no sistema de escapamento, para tratar gases dos motores a diesel e reduzir as emissões de óxidos de nitrogênio, que são danosos à saúde humana.

 

A diferença entre o que deveria estar sendo consumido de Arla 32 e o que efetivamente está sendo comercializado pela indústria se deve ao fato de muitos proprietários de veículos comprarem produtos irregulares, que não cumprem as especificações do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia), ou então fraudarem o sistema do veículo para não serem obrigados a utilizar o reagente. Um dos motivos desta burla é que não havia norma que permitisse aos órgãos de trânsito punir os infratores.

 

A partir de 18 de maio de 2017, esta brecha legal começou a ser fechada. O Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN baixou a Resolução 666, que dispõe sobre a fiscalização do sistema de controle de emissão de poluentes de veículos diesel pesados, ou seja, com PBT acima de 3.856 kg, produzidos a partir de 2012. As equipes de fiscalização de trânsito poderão realiza coleta do líquido do reservatório de ARLA 32 para posterior análise pericial.

 

A verificação do líquido em uso no reservatório de ARLA 32 do veículo poderá também ser realizada através de teste colorimétrico utilizando o reagente denominado Negro de Eriocromo T que identifica a utilização de água com impurezas na fabricação do ARLA 32, adição ou utilização de água que não seja desmineralizada, comprovando a adulteração ou irregularidade do ARLA 32 em uso no veículo. Quando a água fica azul, isto indica ausência de impurezas. Quando fica rosa, é sinal de que houve alteração do Arla 32. É proibida a alteração do reservatório original e do sistema de injeção de ARLA 32.

 

 

Art. 54 da Lei de Crimes Ambientais – Lei 9605/98 – Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998

Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:

Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

§ 1º Se o crime é culposo:

Pena – detenção, de seis meses a um ano, e multa.

§ 2º Se o crime:

I – tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana;

II – causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população;

III – causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade;

IV – dificultar ou impedir o uso público das praias;

V – ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos:

Pena – reclusão, de um a cinco anos.

§ 3º Incorre nas mesmas penas previstas no parágrafo anterior quem deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.

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