Rui Car
24/01/2022 10h53

Mulher é flagrada furtando pacotes de picanha em supermercado

Durante tentativa de fuga ela teria quebrado 28 garrafas de vinhos e cervejas

Assistência Familiar Alto Vale
Imagem ilustrativa (Foto: Divulgação)

Imagem ilustrativa (Foto: Divulgação)

Delta Ativa

Uma mulher, de 47 anos, foi presa na noite de sábado (22), ao tentar furtar cinco peças de picanha em um supermercado, no bairro da Velha, em Blumenau. Um funcionário do estabelecimento flagrou o crime e imobilizou a mulher, enquanto ela tentava fugir a pé, até a chegada da Polícia Militar.

 

Em relato à PM, o funcionário informou que realizou a abordagem e conduziu a autora do crime até a sala de abordagem do supermercado após localizar os pacotes de carne na bolsa da mulher. Durante a condução, a mulher sofreu lesões ao tentar fugir, além disso, a criminosa teria quebrado 28 garrafas de cervejas e vinhos. O funcionário relatou ainda que um homem estava junto com ela, entretanto, ele conseguiu fugir correndo. Os produtos furtados totalizavam um prejuízo de R$693,08. Já os estragos das garrafas quebradas totalizaram um prejuízo de R$693,72.

 

A dupla de criminosos teria ameaçado o funcionário, sendo que a mulher afirmou que mandaria matá-lo, afirmando que o filho é “faccionado”, ela teria mostrado foto de arma para outros funcionários. Ao ser questionada do ocorrido, a suspeita não negou ter tentado furtar as carnes, porém negou ter quebrado as garrafas de vinhos e cervejas. Disse que foi conduzida a força até aquela sala por um rapaz de camiseta verde.

 

A autora do delito alegou ter ferimentos por todo o corpo, tendo em vista a condução do rapaz. A Polícia Militar informou que foi possível visualizar que ela possuía lesões nos braços e que estava mancando, pois, segundo a autora, ela cortou os pés em cacos de vidro. Entretanto, ela não resistiu à guarnição PM, não sendo necessário uso da força ou uso de algemas. Dada a situação, os policiais deram voz de prisão à autora dos delitos e conduziram a mesma até o Instituto Geral de Perícias (IGP) e, posteriormente, à Delegacia de Polícia para os procedimentos cabíveis.

Fonte: SCC10
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