Rui Car
03/12/2021 20h30 - Atualizado em 06/12/2021 08h23

Mulher é presa após promover festa com som alto em Rio do Sul

Caso aconteceu em março de 2020, a decisão da prisão foi tomada na última quarta-feira (1º)

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Na última quarta-feira (1º), o juízo do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Rio do Sul, condenou uma proprietária de bar bastante conhecido na região.

 

A pena será de 15 dias de prisão simples, inicialmente em regime aberto, o motivo seria por perturbação do sossego promovido em seu estabelecimento no Alto Vale.

 

Segundo a denúncia do Ministério Público (MP), na madrugada do dia 7 de março de 2020, a proprietária do bar promoveu uma festa que ignorou todas as normas de boa convivência e estava perturbando a vizinhança com o barulho do som alto.

 

De acordo com o juiz Geomir Roland Paul, a perturbação havia ultrapassado os limites do bom senso. “O barulho ocorre em cinco dos sete dias da semana, foram várias reclamações registradas perante a autoridade policial,” comenta.

 

O juiz também relata que os envolvidos foram ouvidos e que durante a visitação dos policiais militares, o som era diminuído. “Logo depois da saída dos oficiais no local, o som era aumentado novamente, em evidente desrespeito à  sociedade,” finaliza.

 

A dona do bar teve a  reprimenda corporal substituída por uma restritiva de direito, consistente no pagamento de prestação pecuniária no valor de 10 salários mínimos.

 

Porém, como é um caso a recorrência de perturbação do sossego alheio pelo estabelecimento comercial da ré, que trata-se de um local muito frequentado na cidade, assim como a negligência em realizar o tratamento acústico ou, alternativamente, a mitigação dos efeitos do som advindo do local.

 

A decisão de 1º Grau é passível de recurso.

Fonte: ND+
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