Na última quarta-feira (1º), o juízo do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Rio do Sul, condenou uma proprietária de bar bastante conhecido na região.
A pena será de 15 dias de prisão simples, inicialmente em regime aberto, o motivo seria por perturbação do sossego promovido em seu estabelecimento no Alto Vale.
Segundo a denúncia do Ministério Público (MP), na madrugada do dia 7 de março de 2020, a proprietária do bar promoveu uma festa que ignorou todas as normas de boa convivência e estava perturbando a vizinhança com o barulho do som alto.
De acordo com o juiz Geomir Roland Paul, a perturbação havia ultrapassado os limites do bom senso. “O barulho ocorre em cinco dos sete dias da semana, foram várias reclamações registradas perante a autoridade policial,” comenta.
O juiz também relata que os envolvidos foram ouvidos e que durante a visitação dos policiais militares, o som era diminuído. “Logo depois da saída dos oficiais no local, o som era aumentado novamente, em evidente desrespeito à sociedade,” finaliza.
A dona do bar teve a reprimenda corporal substituída por uma restritiva de direito, consistente no pagamento de prestação pecuniária no valor de 10 salários mínimos.
Porém, como é um caso a recorrência de perturbação do sossego alheio pelo estabelecimento comercial da ré, que trata-se de um local muito frequentado na cidade, assim como a negligência em realizar o tratamento acústico ou, alternativamente, a mitigação dos efeitos do som advindo do local.
A decisão de 1º Grau é passível de recurso.
Fonte: ND+