Rui Car
06/05/2017 19h00 - Atualizado em 05/05/2017 13h59

Município catarinense é condenado por causar poluição atmosférica e sonora em área residencial

O plano diretor do próprio município restringe atividades naquela área residencial

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TJ/SC

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A 2ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença da comarca de Urussanga que condenou o município de Cocal do Sul a promover a transferência de uma garagem da prefeitura, estabelecida em área residencial, por provocar poluição atmosférica e sonora e perturbar os moradores da região. O município, em apelação, alegou que as atividades ali desenvolvidas são anteriores à lei de zoneamento e que por isso possui direito adquirido em manter a garagem na área onde está situada. Laudo da Polícia Militar Ambiental, no entanto, constatou que os níveis de poeira e barulho são muito acima do permitido pela legislação.

 

O desembargador Francisco Oliveira Neto, relator da matéria, afirmou que o laudo não deixou dúvidas de que as atividades desenvolvidas no espaço são causadoras de poluição sonora e atmosférica. Ele também ressaltou que o plano diretor do próprio município restringe atividades naquela área residencial. Por outro lado, o desembargador confirmou a inexistência de danos morais coletivos. Segundo ele, não há como comprovar que os problemas de saúde de alguns moradores foram decorrentes especificamente da poluição oriunda da garagem municipal. Caso descumpra o determinado, o município terá de arcar com multa diária fixada em R$ 500. A decisão foi unânime (Apelações Cíveis ns. 0002905-75.2012.8.24.0078, 2015.067570-0, 0002905-75.2012.8.24.0078).

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