Rui Car
17/03/2018 13h00 - Atualizado em 16/03/2018 11h03

Município de SC é condenado por acidente que deixou motociclista paraplégico

Ele perdeu o controle da moto, e bateu contra uma árvore

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TJ/SC

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A 3ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença que condenou o município de Florianópolis ao pagamento de R$ 93,7 mil, a título de danos morais de R$ 93,7 mil, em favor de um motociclista que ficou paraplégico ao sofrer um acidente ocasionado pelas más condições de trafegabilidade em uma via no bairro do Rio Tavares, sul da Ilha. Segundo os autos, a vítima trafegava pela região quando passou por buraco na rua, perdeu o controle da moto, e bateu contra uma árvore, com o registro de lesão permanente na coluna.

 

Em apelação, a administração pública alegou culpa exclusiva da vítima ao sustentar que ele transitava pelo acostamento, situação não reconhecida pelo desembargador Ronei Danielli, relator da matéria. O magistrado avaliou que, além da municipalidade não comprovar tal informação, as fotos do local do acidente , aliadas ao depoimento de testemunhas, confirmaram a existência de vários buracos decorrentes de realização de obra na rua, sem qualquer sinalização para alertar os motoristas.

 

Na decisão, o relator confirmou, ainda, o pagamento de pensão mensal de R$ 2,5 mil, contados desde a data do acidente, com atualização pelo salário mínimo, com reflexos no pensionamento e na gratificação natalina. “Do caderno processual extrai-se o seguro convencimento de que o requerente, técnico em edificações, ficou inabilitado para o exercício da profissão que exercia, diante da tetraplegia que o acomete. Os relatórios, certidões e atestados médicos comprovam a condição incapacitante para o trabalho, em caráter definitivo, o que viabiliza a fixação da pensão”, fundamentou o desembargador. A decisão foi unânime. O valor da condenação deverá ser corrigido desde dezembro de 2012 (Apelação Cível n. 0325483-22.2015.8.24.0023).

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