Rui Car
29/11/2018 14h10 - Atualizado em 29/11/2018 11h00

Nota da ACIRS sobre o funcionamento do comércio em Rio do Sul

Atualmente, cerca de 40% dos 650 associados da ACIRS atuam no comércio

Assistência Familiar Alto Vale
Delta Ativa

A Associação Empresarial de Rio do Sul – ACIRS comunica que se reuniu na quarta-feira, 28, com a presidência do Sindicato do Comércio Varejista do Alto Vale do Itajaí (Sindicomércio). No encontro, que contou com a participação da CDL, a ACIRS reivindicou ao sindicato uma solução definitiva para o impasse gerado em função da exigência de contribuição sindical para que as empresas do comércio de Rio do Sul possam atuar em horário estendido no Sábado Feliz e no horário de Natal.

 

No dia 6 de novembro, o Sindicomércio e o Sindicato dos Empregados do Comércio de Rio do Sul encaminharam correspondência aos contabilistas e empregadores afirmando que somente seriam beneficiadas pela convenção as empresas que estivessem “adimplentes religiosamente em dia com a contribuição negocial profissional e contribuição assistencial patronal”. Ainda de acordo com a convenção, as empresas que não cumprirem com o estabelecido sofrerão multa, diária, no valor equivalente a um salário normativo da categoria por empregado que a empresa possuir. Metade do valor reverterá para o sindicato laboral e metade para o próprio trabalhador.

 

Durante a reunião, a ACIRS solicitou que houvesse recuo na exigência das contribuições como forma de desfazer a insegurança jurídica criada com esta cláusula da convenção. Diante disso, o Sindicomércio se comprometeu a conversar com o sindicato laboral e oferecer posicionamento às entidades e às empresas.

 

Atualmente, cerca de 40% dos 650 associados da ACIRS atuam no comércio. Com base em seu Estatuto Social, a associação defende a livre iniciativa, a livre concorrência e é contrária – inclusive – à regulação dos horários de funcionamento do comércio. Medidas como esta afrontam, também, o estabelecido pela Lei Orgânica do município de Rio do Sul.

 

Na visão da ACIRS, é dura e urgente a compreensão de que o mundo se transformou. Há tempo que o consumidor pode adquirir qualquer produto, em qualquer lugar, em qualquer que seja o horário. Tudo isso, recebendo a encomenda no conforto de casa, com direito de arrependimento, por meio do comércio eletrônico. Regular, portanto, o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais é medida ultrapassada e que dia mais, dia menos, terá de ser enfrentada. Para o bem destas empresas, dos empregos e, sobretudo, pelo consumidor.

 

Rio do Sul, 28 de novembro de 2018

 

Amandio João da Silva Júnior
Presidente da ACIRS

 

Eduardo Schroeder
Presidente eleito da ACIRS para a gestão 2019-2020

Justen Celulares