Rui Car
14/02/2018 17h01 - Atualizado em 14/02/2018 16h51

Nova modalidade da Área Azul de Rio do Sul entrou em vigor com aumento de 33,3%

Estacionamento rotativo a partir desta quarta-feira, 14, é fracionado

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Ticket da cobrança fracionada. Usuário vai pagar um real a cada meia hora de estacionamento | Créditos: Aurio Gislon/JAV Online

Ticket da cobrança fracionada. Usuário vai pagar um real a cada meia hora de estacionamento | Créditos: Aurio Gislon/JAV Online

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A Área Azul em Rio do Sul foi criada pela Lei 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que estabeleceu na área central da cidade o estacionamento rotativo controlado e pago pelos usuários.

 

A Lei 5796/2016, de 19 de dezembro de 2016, consolidou a legislação municipal referente ao sistema viário do município. O parágrafo único, do Artigo 3º, estabelece que: Parágrafo único. A empresa concessionária/permissionária autorizada a explorar a “Área Azul”, deverá apresentar proposta de pagamento diretamente a entidades declaradas de utilidade pública indicadas pelo Poder Concedente pela outorga da concessão/permissão, valor não inferior a 30% (trinta por cento) do lucro/resultado dos valores arrecadados com a cobrança destes serviços, os quais deverão ser destinados ao Clube das Mães – Lar da Menina, Conferência São Vicente de Paula e a Associação Renal Vida, em valores definidos por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Este mesmo parágrafo define que a Área Azul deve ser permitida a empresa na forma de concessão, por período de cinco anos. A APAE de Rio do Sul é a concessionária.

 

O Decreto 4757/2015 estabeleceu a divisão do volume arrecadado.

 

Divisão do dinheiro cobrado pela Área Azul de Rio do Sul

70% – APAE
10% – Lar da Menina
10% – Asilo São Vicente de Paula
10% – Renal Vida

 

Fracionamento com aumento de 33,3% da Área Azul

A partir desta quarta-feira, 14 de fevereiro de 2018, entrou em vigor mudança na forma e no valor da cobrança da Área Azul de Rio do Sul. O Valor da hora passou de R$ 1,50 para R$ 2,00. Decreto 6.892, de 6 de fevereiro de 2018, já publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina.

 

A novidade é que agora tem fracionamento, com a cobrança de R$ 1,00 para período de meia hora. Quem monitora vai ter que passar a cada meia hora para emitir novo ticket. Sem o aumento de 33,3%, a cobrança de meia hora seria de setenta e cinco centavos.

 

Para quem usar o estacionamento rotativo dentro do espaço de tempo, de meia hora, nominalmente vai gastar cinquenta centavos a menos, porque antes pagava R$ 1,50 e agora vai gastar R$ 1,00, argumentam os defensores da nova modalidade da Área Azul, que ainda justificam que desde 2012 a Área Azul não teve aumento em Rio do Sul.

 

“O correto deveria ser pago por meia hora setenta e cinco centavos e não um real”, reclama usuária. Outro usuário, um jovem estudante de 21 anos, fez a seguinte observação: “Se já pagamos impostos é um absurdo ainda ter que pagar pra estacionar, porque as ruas da cidade são públicas”.

 

Transparência

A Área Azul é permitida por lei criada pelo Legislativo e regulamentada pelo Executivo. Quem não paga recebe notificação e, se não regularizar dentro do prazo informado na notificação, o usuário é multado. O mínimo que a municipalidade e a concessionária devem fazer é informar a comunidade o valor arrecadado pelo sistema rotativo e com as multas e dar transparência na aplicação desse dinheiro.

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