Rui Car
22/10/2017 23h00 - Atualizado em 20/10/2017 09h46

Opção de ensino noturno adequado aos estudantes é obrigação do Estado, diz Tribunal de SC

Não são poucos os adolescentes que realizam tarefas de apoio à agricultura familiar

Assistência Familiar Alto Vale
TJ/SC

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A 1ª Câmara de Direito Público do TJ, em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, manteve sentença de comarca do extremo oeste que obrigou o Estado a oferecer ensino noturno regular aos alunos da região. Para a câmara, a tese levantada pelo ente público, que alega afronta aos princípios da reserva do possível, separação dos Poderes e limitação de ordem orçamentária, não merece prosperar.

 

O relator, em seu voto, anotou seu entendimento no sentido de que os recursos empregados na área da educação devem ser tratados como investimento e não simplesmente como despesa. Citou ainda lei estadual que diz ser obrigação do Estado oferecer ensino regular noturno adequado à condição dos alunos. Por fim, lembrou que na região não são poucos os adolescentes que realizam tarefas de apoio à agricultura familiar ao longo do dia, com a única possibilidade de prosseguir os estudos no período noturno. A decisão foi unânime (Reexame Necessário 09000053720168240084).

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