Rui Car
05/01/2018 11h11 - Atualizado em 05/01/2018 09h42

Opção Tarifa Branca: Como pagar menos na conta de luz?

Além das lâmpadas, aparelhos de ar-condicionado são responsáveis por bastante gasto de energia elétrica

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Por Andressa Ramos - Correio Lageano

Por Andressa Ramos - Correio Lageano

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Se em sua empresa ou até em casa o consumo mensal de energia é superior a 500 quilowatts-hora, você pode ir a uma loja da Celesc para fazer o termo de solicitação da Tarifa Branca. Essa modalidade é uma nova opção para consumidores que conseguem enconomizar energia no horário de ponta, que é entre 16 e 21 horas. Se houver diminuição de uso, o cliente tem desconto, que pode chegar a até 60%. Se o consumo for maior nos períodos de ponta e intermediário e não houver possibilidade de transferência do uso dessa energia elétrica para o período fora de ponta, a Tarifa Branca pode resultar em uma conta maior: assim, é mais vantajoso continuar na Tarifa Convencional.

 

Com a Tarifa Branca, o consumidor passa a ter possibilidade de pagar valores diferentes em função da hora e do dia da semana. Se o consumidor adotar hábitos que priorizem o uso da energia fora do período de ponta (aquele com maior demanda de energia na área de concessão), diminuindo fortemente o consumo neste horário e no intermediário, a opção pela Tarifa Branca oferece a oportunidade de reduzir o valor pago pela energia consumida.

 

Nos dias úteis, o valor Tarifa Branca varia em três horários: ponta, intermediário e fora de ponta. Na ponta e no intermediário, a energia é mais cara. Fora de ponta, é mais barata. Nos feriados nacionais e nos fins de semana, o valor é sempre fora de ponta. Os períodos horários de ponta, intermediário e fora de ponta são homologados pela Aneel nas revisões tarifárias periódicas de cada distribuidora, que ocorrem em média a cada quatro anos.

 

O gerente regional da Celesc, José Afonso Marin, explica que essa medida é uma forma de conscientizar as pessoas sobre o consumo nesses horários de ponta e, até, uma forma de não ter apagões nestes períodos. Além de evitar a construção de novas usinas e ajudar o meio ambiente.

 

Quais os benefícios da tarifa branca

A Tarifa Branca reflete o uso da rede de distribuição de energia elétrica de acordo com o horário de consumo. Assim, quando o consumidor centraliza seu consumo no período fora de ponta, pode reduzir seus gastos com energia elétrica e, ao mesmo tempo, melhorar o fator de utilização das redes – o que reduz ou posterga investimentos.

 

Para chegar aos consumidores, a energia elétrica percorre toda uma estrutura de redes (condutores e postes, entre outros). As redes têm períodos de utilização mais intensos e outros de menor uso ou até ociosos. Como a rede é dimensionada para atender a esses horários de ponta, o aumento do consumo de energia nesses períodos acarreta expansão da capacidade instalada, o que não se verifica quando o consumo ocorre fora da ponta.

 

Antes da criação da Tarifa Branca, havia apenas uma tarifa, a Convencional, que tem um valor único (em R$/kWh) cobrado pela energia consumida e é igual em todos os dias, em todas as horas. A Tarifa Branca cria condições que incentivam alguns consumidores a deslocarem o consumo dos períodos de ponta para aqueles em que a rede de distribuição de energia elétrica tem capacidade ociosa.

 

É importante que o consumidor, antes de optar pela Tarifa Branca, conheça seu perfil de consumo e a relação entre a Tarifa Branca e a Convencional. Quanto mais o consumidor deslocar seu consumo para o período fora de ponta e quanto maior for a diferença entre essas duas tarifas, maiores serão os benefícios da Tarifa Branca.

 

Contudo, a Tarifa Branca não é recomendada se o consumo for maior nos períodos de ponta e intermediário e não houver possibilidade de transferência do uso dessa energia elétrica para o período fora de ponta. Nesses casos, a Tarifa Branca pode resultar em uma conta maior: nessa situação, é mais vantajoso continuar na Tarifa Convencional.

 

Exemplos de consumidor comercial

Antes de optar pela Tarifa Branca, é preciso que o consumidor faça uma análise sobre o seu perfil de consumo e os hábitos de utilização da energia elétrica ao longo do dia, comparando-os com os períodos de ponta e intermediário definidos para a distribuidora que o atende.  O consumidor deve observar a relação entre a Tarifa Branca relativa ao consumo fora de ponta e a Tarifa Convencional. Essas tarifas são definidas anualmente pela Aneel nos reajustes tarifários e publicadas em resoluções homologatórias para cada distribuidora.

 

Tarifa Branca

Quando o consumidor poderá aderir à tarifa branca_ Como foi regulamentado na Resolução Normativa nº 733/2016, o consumidor pode solicitar a adesão à tarifa branca desde 1º de janeiro de 2018. Contudo, existe um cronograma de preferência, de modo a priorizar as solicitações com as seguintes características:

 

  • >>1º de janeiro de 2018, para novas ligações e para unidades consumidoras com média anual de consumo mensal superior a 500 kW/h;
  • >>1º de janeiro de 2019 para unidades consumidoras com média anual de consumo mensal superior a 250 kW/h; e,
  • >>1º de janeiro de 2020 para todas as unidades consumidoras.

 

Ademais, deve-se considerar que:

  • >>a adesão será uma OPÇÃO do consumidor e a solicitação deverá ser atendida pela distribuidora em até 30 dias;
  • >>a opção pela modalidade tarifária Branca poderá ser exercida por todos os titulares de unidades atendidas em baixa tensão, exceto as unidades consumidoras da subclasse baixa renda da classe residencial, do tipo iluminação pública ou as unidades consumidoras que façam uso do sistema de pré-pagamento;
  • >>a adesão de uma nova ligação, no caso de o consumidor querer iniciar o fornecimento com aplicação da modalidade tarifária Branca, deve ser atendida pela distribuidora dentro dos prazos definidos pela Resolução Normativa nº 414/2010 (máximo de 5 dias em área urbana e 10 dias em área rural);
  • >>o consumidor poderá retornar à Tarifa Convencional a qualquer tempo, devendo ser atendido pela distribuidora em até 30 dias. Após o retorno à Convencional, uma nova adesão à Tarifa Branca só será possível após o prazo de 180 dias;
  • >>os custos relativos ao medidor e à sua instalação são de responsabilidade da distribuidora; eventuais custos para alterações no padrão de entrada da unidade consumidora competem ao consumidor;
  • >>o consumidor poderá solicitar um medidor com funcionalidades adicionais, devendo, porém, arcar com a diferença de preço desse equipamento em relação ao medidor normal;
  • >>a fatura deverá discriminar os valores de consumo em cada período (ponta, fora de ponta e intermediário).
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