Rui Car
13/05/2018 08h00 - Atualizado em 11/05/2018 10h30

Pai mantém-se interessado em adotar adolescente mesmo após dissolução do casamento, em SC

A ex-esposa desistiu da adoção mas o pai deu continuidade ao trâmite

Assistência Familiar Alto Vale
TJ/SC

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O juiz Rodrigo Vieira de Aquino, titular da comarcar de Ascurra, deferiu um pedido de adoção tardia inicialmente feito por um casal que se divorciou no decorrer do estágio de convivência. A ex-esposa desistiu da adoção mas o pai deu continuidade ao trâmite, ao demonstrar grande interesse e afinidade com o adolescente.

 

O casal havia conhecido o jovem por intermédio do filho, que desenvolveu amizade com o futuro irmão durante período em que também esteve abrigado. Mesmo após a desistência da mulher, tanto o pai quanto o filho foram uníssonos em afirmar a existência da relação de afeto entre eles.

 

“Por mais que não se possa apagar o passado turbulento que vivenciou, sinto-me honrado e revigorado em transmitir alvissara ao jovem no sentido de que, a partir de agora, encontrará, sempre que necessitar, o conforto de um abraço paterno nas tempestades que a efêmera passagem por este plano nos impinge”, ressaltou o juiz.

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