Rui Car
08/07/2018 13h00 - Atualizado em 06/07/2018 10h32

Pais que dependiam do filho, servidor público falecido, vão receber pensão do Estado de SC

No 1º grau, o casal teve o direito negado porque o magistrado entendeu que não ficou comprovada a dependência econômica

Assistência Familiar Alto Vale
TJ/SC

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A 2ª Câmara de Direito Público do TJ concedeu a um casal o direito de receber pensão do Estado após comprovação de que dependiam financeiramente do filho, servidor público falecido. No 1º grau, o casal teve o direito negado porque o magistrado entendeu que não ficou comprovada a dependência econômica.

 

Em apelação, os autores ressaltaram a existência de provas documentais e testemunhais, enfim reconhecidas pelo desembargador Francisco Oliveira Neto, relator da matéria. Além de não ter filhos e residir com os pais, o homem colaborava nas despesas da casa segundo testemunhas. O desembargador destacou que há precedentes do Superior Tribunal de Justiça que admitem a prova testemunhal para comprovação de dependência econômica.

 

Por isso, acrescentou, o benefício deve ser concedido, já que as provas foram coerentes e satisfatórias. O valor foi estabelecido de acordo com a lei que dispõe sobre o regime de previdência dos servidores do Estado, com juros e correção monetária que deverão incidir a partir da data do óbito. A decisão foi unânime e o processo tramitou em segredo de justiça. 

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