Rui Car
01/07/2018 20h30 - Atualizado em 29/06/2018 11h18

Palmeira imperial protagoniza ação judicial entre comerciante e empresa de energia

Existe legislação específica que permite o eventual corte de árvores em situação de ameaça à rede elétrica

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TJ/SC

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A 5ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença de comarca do oeste do Estado que julgou improcedente ação que visava ressarcimento de danos materiais causados pela poda de algumas árvores de propriedade de um morador.

 

Segundo os autos, o cidadão cultivava palmeiras imperiais para venda e solicitou que a companhia de energia elétrica desligasse os cabos para que ele pudesse proceder a remoção das plantas. No entanto, antes de realizar a retirada das palmeiras, o autor percebeu que algumas folhas haviam sido podadas, o que, segundo ele, provocou a morte das espécies. Seu prejuízo foi avaliado em mais de R$ 30 mil.

 

A desembargadora Cláudia Lambert de Faria, relatora do acórdão, destacou que existe legislação específica que permite o eventual corte de árvores em situação de ameaça à rede elétrica e que tais palmeiras foram plantadas após a instalação dos postes, muito próximo a eles, com risco real. As testemunhas, de acordo com a desembargadora, também comprovaram que as palmeiras atingiam a rede elétrica e implicavam em risco para a população.

 

“Há que ressaltar que a engenheira agrônoma que presta serviços ao autor, embora tenha afirmado que o corte de folhas, consideradas o “coração” da palmeira imperial, causa a morte da planta, a mesma ainda asseverou que o corte parcial das folhagens, a retirada de pontas ou até mesmo a retirada de folhas secas, não causam qualquer prejuízo à arvore. E, nesse sentido, não havendo qualquer esclarecimento sobre o que, de fato, restou podado, seria inviável averiguar se foi a poda realizada pela ré/apelada que deu causa à morte da referida plantação” , concluiu, ao negar o pleito indenizatório. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0300246-11.2015.8.24.0144).

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