Rui Car
11/11/2017 16h00 - Atualizado em 10/11/2017 09h22

Para TJ/SC, vedação à publicidade da indústria do fumo é regra e precisa ser respeitada

Com isso, negou indenização por danos morais

Assistência Familiar Alto Vale
TJ/SC

TJ/SC

Delta Ativa

A 1ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença que julgou correta a atuação de site de negócios ao suspender temporariamente anúncios de um cliente que violou política interna consistente na vedação de peças publicitárias de produtos vinculados à indústria tabagista. Com isso, negou indenização por danos morais pleiteada por um comércio de autopeças que bancara anúncios de acendedor de cigarros para veículos, prática não permitida pelo endereço eletrônico.

 

Como base do pedido, a empresa sustentou que sua suspensão, ainda que temporária, causou perda de faturamento e prejuízo ao não poder movimentar valores negociados por aquela via. O provedor refutou o argumento e explicou que, tão logo sanado o problema, reabilitou o cadastro do cliente. Confirmou, todavia, a existência de vedação legal ao comércio de utensílios ligados ao hábito de fumar.

 

“O próprio autor admite, na petição inicial, que publicou no endereço eletrônico anúncios de acendedores de cigarro”, registrou o desembargador Raulino Brüning, relator da matéria. Para ele, ficou comprovada a prática de infração por parte do comerciante na veiculação de produtos vedados pelo site. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0008682-93.2014.8.24.0038).

Justen Celulares