Rui Car
16/09/2021 15h10 - Atualizado em 16/09/2021 15h13

Pedido de vista suspende julgamento no STF sobre demarcação de terras indígenas

Pelo marco temporal, índios só podem reivindicar demarcação de terras já ocupadas por eles antes da Constituição de 1988

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Foto: Arquivo / Apib

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Após um pedido de vista (mais tempo para análise do processo) do ministro Alexandre de Moraes, o Supremo Tribunal Federal suspendeu nesta quarta-feira (15) o julgamento sobre aplicação da tese do “marco temporal” na demarcação de terras indígenas no país.

 

O STF começou a julgar no último dia 26 se a demarcação de terras indígenas deve seguir o critério do marco temporal, pelo qual índios só podem reivindicar a demarcação de terras já ocupadas por eles antes da data de promulgação da Constituição de 1988.

 

Com o pedido de vista, não há data para o julgamento ser retomado. Indígenas protestaram do lado de fora do STF contra o adiamento do julgamento.

 

Antes do pedido de Moraes, o ministro Nunes Marques apresentou nesta quarta voto favorável à tese.

 

Marques foi o segundo ministro a votar. Ele argumentou que o Supremo já vem reconhecendo o marco temporal, decisão tomada ao julgar o caso da reserva Raposa Serra do Sol.

 

Esse entendimento pondera valores constitucionais relevantes — de um lado, a proteção, o incentivo à cultura indígena; de outro, a segurança jurídica do desenvolvimento regional, o direito à propriedade privada e o direito ao sustento de outros integrantes da sociedade brasileira”, afirmou.

 

Segundo Nunes Marques, no caso julgado, não foi comprovada a ocupação indígena tradicional na área reclamada.

 

Na semana passada, o relator do caso, Edson Fachin, se manifestou contra o marco temporal.

 

Ele defendeu que a posse indígena não se iguala à posse civil e não deve ser investigada sob essa perspectiva, e sim, com base na Constituição – que garante a eles o direito originário às terras.

 

Os demais ministros ainda devem apresentar seus votos.

 

O julgamento

 

Nas primeiras sessões de julgamento, foram ouvidas mais de 30 entidades interessadas na causa, além do advogado-geral da União e do procurador-geral da República.

 

A decisão dos ministros do STF é aguardada por milhares de indígenas de várias regiões que estão em Brasília, no acampamento Luta pela Vida, montado a cerca de dois quilômetros do Congresso Nacional. Atualmente, há mais de 300 processos de demarcação de terras indígenas abertos no país.

 

Os indígenas são contra o reconhecimento da tese do marco temporal e já fizeram várias manifestações em Brasília. Proprietários rurais argumentam que o critério é importante para garantir segurança jurídica. O presidente Jair Bolsonaro é favorável à tese.

 

Recurso da Funai

 

O caso está sendo julgado pelo STF porque, em 2013, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) aplicou o critério do “marco temporal’ ao conceder ao instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina uma área que é parte da Reserva Biológica do Sassafrás, a Terra Indígena Ibirama LaKlãnõ.

 

Após a decisão, a Funai enviou ao Supremo um recurso questionando a decisão do TRF-4. O entendimento do STF poderá ser aplicado em outras decisões semelhantes no Brasil.


POR: ROSANNE D’AGOSTINO – G1

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