Rui Car
16/04/2018 16h38 - Atualizado em 17/04/2018 09h51

Ação de advogado taioense faz com que Lula e os demais presos na Lavajato continuem presos

O advogado que atua em Taió, Marco Vinícius Pereira de Carvalho, também participou da petição contrária à liminar

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O PEN (Partido Ecológico Nacional) anunciou que vai apresentar ao STF (Supremo Tribunal Federal) a desistência do pedido de liminar (decisão provisória) nas ações que julgam a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância.

 

O pedido de desistência deve ser feito ainda nesta terça-feira (10), véspera da sessão do STF que poderia retomar o julgamento da questão.

 

O ministro do STF Marco Aurélio Mello pretende levar para julgamento na sessão desta quarta-feira o pedido de liminar feito nas ações pelo advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, para suspender a prisão de condenados em segunda instância. Uma decisão favorável poderia beneficiar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso na Operação Lava Jato após ter a condenação confirmada pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) e ter recursos negados pelos tribunais superiores.

 

Kakay era o advogado constituído pelo PEN para representar o partido na ação. Mas, segundo o presidente nacional do PEN, Adilson Barroso, o advogado foi destituído do processo. Kakay confirma que foi informado da decisão, que ainda não consta do sistema do STF. 

 

Não está claro o que ocorre em caso de desistência da ação por parte do PEN. O ministro Alexandre de Moraes, do STF, afirmou nesta terça-feira que não é possível ao PEN (Partido Ecológico Nacional) desistir do pedido de liminar (decisão provisória) na ação sobre prisão na segunda instância. “Não cabe desistência. O Supremo tem que julgar”, disse Moraes.

 

Para Moraes, outro fator pode atrapalhar o julgamento dessa ação. É que já estão na pauta de amanhã do STF dois habeas corpus (pedidos de liberdade), do ex-ministro Antonio Palocci e do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP). “Regimentalmente, HC [habeas corpus] de réu preso tem prioridade”, afirmou Moraes.

 

O PEN é o autor de uma das duas ações que discutem a prisão em segunda instância no Supremo. O ministro Marco Aurélio relata duas ADCs (ações declaratórias de constitucionalidade) que discutem a execução da pena nessa fase do processo, ou seja, antes de esgotados os recursos aos tribunais superiores. A outra ação foi movida pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

 

Os advogados Paulo Fernando Melo e Marco Vinícius Pereira de Carvalho pedirão o adiamento do julgamento, caso a desistência não seja aceita pelo STF.

 

O presidente do PEN afirma que o partido, apesar de ter sido o autor da ação, não quer beneficiar Lula com o resultado do julgamento. “O partido é de direita, não defende esquerda, defende todos os brasileiros”, diz Barroso.

 

Contrário à prisão em segunda instância, o advogado Ticiano Figueiredo, presidente do IGP (Instituto de Garantias Penais), diz acreditar não ser possível juridicamente ao PEN retirar o pedido de julgamento da liminar.

 

O IGP, que é “amicus curiae” no processo (amigo da corte, em latim), também apresentou um pedido para que a liminar seja julgada. Para Figueiredo, o ministro Marco Aurélio poderia levar o caso a julgamento com base no pedido do IGP.

 

“A gente está buscando o respeito à Constituição. O princípio da presunção de inocência proíbe a prisão antes do trânsito em julgado”, diz Figueiredo.

 

A volta do tema à pauta do STF despertou interesse em setores a favor da prisão na segunda instância. O PSL (Partido Social Liberal), do pré-candidato à Presidência da República Jair Bolsonaro, pediu nesta terça-feira para ingressar na ação como “amicus curiae” (amigo da corte, em latim). Já o advogado de São Paulo Carlos Alexandre Klomfahs, que não é parte no processo, apresentou ao STF manifestação contrária ao pedido de liminar do PEN.

 

O ministro Marco Aurélio não quis falar com a imprensa ao chegar no STF nesta terça-feira. Não está claro se o pedido de desistência da liminar será aceito pelo STF. Ministros afirmam que a desistência não seria possível nesse tipo de ação.

 

Procurada, a assessoria de imprensa do STF informou que não iria se manifestar sobre qual o procedimento previsto nos casos de desistência de pedido de liminar numa ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade).

 

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Não é a primeira vez que o advogado taioense atua em temas de grande repercussão nacional

 

NASRUAS se apresenta como entidade sem fins lucrativos, ‘que luta contra a corrupção e por um Brasil mais justo para todos’.

 

A Associação Brasil NASRUAS quer o impedimento do ministro Dias Toffoli, do Supremo, no julgamento do habeas corpus preventivo de Lula. A entidade requereu, em petição à ministra Cármen Lúcia, presidente da Corte, seja admitida a sua intervenção nos autos, a título de amicus curiae , e arguiu exceção de suspeição do ministro. Segundo NASRUAS, enquanto exercia o papel de advogado, Toffoli atuou em mais de 500 causas pelo PT na Justiça Eleitoral.

 

O habeas de Lula vai ser julgado no próximo dia 4. Na quinta-feira, 23, o Supremo deu salvo-conduto ao petista, livrando-o provisoriamente da prisão decretada pelo Tribunal da Lava Jato, que o condenou a 12 anos e um mês de reclusão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo do caso triplex.

 

A petição pelo impedimento de Toffoli é subscrita pelos advogados Júlio César Martins Casarin e Marco Vinícius Pereira de Carvalho, em nome da presidente do NASRUAS, Carla Zambelli Salgado.

 

O documento classifica Toffoli como ‘advogado mor do PT’ e aponta ‘subordinação’ do então advogado a dois quadros históricos da sigla, o ex-ministro José Dirceu e o ex-presidente do partido, José Genoino, ambos condenados no Mensalão.

 

“O ministro (Toffoli) atuou em mais de quinhentos processos eleitorais defendendo os interesses da sigla, foi assessor jurídico na liderança do partido na Câmara dos Deputados, subordinado a Dirceu e Genoíno, ainda sob a batuta de Dirceu, foi Subchefe de Assuntos Jurídicos da Presidência da República, depois, nomeado por Lula, foi Advogado-Geral da União e, por fim, Ministro do STF”, diz um trecho da peça.

 

“Ou seja, não há como negarmos a ligação umbilical de Toffoli com a cúpula do PT. Não há como desconsiderar que paira sobre o ministro uma plausível e natural suspeição de parcialidade e, mesmo assim, sempre se apresentou como apto a julgar seus amigos, demonstrando total desprezo pelas leis postas e fazendo-nos crer que sua Exa. julga-se acima da Lei, quando deveria ser escravo dela.”

 

Carla Zambelli destaca que ‘na época em que era um brilhante e aguerrido advogado do Partido dos Trabalhadores, com ligação umbilical com a referida agremiação partidária, constam dos registros do Tribunal Superior Eleitoral mais de 500 processos em que o nobre ministro Dias Toffoli atuou, de forma competente e destemida, em favor do Partido dos Trabalhadores até o ano de 2007’.

 

“Foi advogado do PT em três campanhas presidenciais, quais sejam, 1998, 2002 e 2006. Entre 1995 e 2000, foi assessor jurídico da liderança do Partido dos Trabalhadores na Câmara dos Deputados, estando em contato direto com inúmeros líderes partidários influentes na sigla. De janeiro de 2003 a julho de 2005, exerceu o cargo de subchefe da área de Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República, sendo diretamente subordinado ao então Ministro José Dirceu.”

 

Segue o texto. “Em março de 2007, foi nomeado Advogado–Geral da União pelo presidente Lula, função que exerceu até outubro de 2009, quando o ex-presidente o indicou para o cargo de Ministro dessa Corte, em substituição ao ministro Carlos Alberto Menezes Direito.”

 

“Dessa forma, não seria despropositado imaginarmos que o referido magistrado tenha sido agraciado com favores estranhos à normalidade desde a sua atuação como advogado nas entranhas do PT e agora esteja umbilicalmente ligado à tais práticas a ponto de não conseguir se desvencilhar de compromissos repugnantes à prática judicial.”

 

A entidade pede, ainda, ‘para que a Justiça brasileira não caia no descrédito, é importantíssimo que a presente não seja arquivada e haja o seu processamento regular de forma transparente’.

 

“portanto, a imparcialidade do juiz é uma presunção da validade da relação processual, podendo dessa forma confirmar a capacidade subjetiva do órgão jurisdicional. Nessa senda, ainda que sejam invocados todos os argumentos calcados nos dispositivos do Código de Processo Civil que tratam do impedimento e da suspeição do juiz, não nos parece seguro que um ministro que comprovadamente atuou em mais de 500 processos como advogado do Partido dos Trabalhadores seja tido como imparcial para proferir seu julgamento em processos que envolvam atos praticados por integrantes de tal agremiação na mesma época que os atuais ministros lhes serviam como Advogados”, assinalam os advogados Júlio Casarin e Marco Vinícius Pereira de Carvalho.

 

A entidade requer que ‘seja recebida e julgada a presente procedente a fim de declarar o impedimento de participação no julgamento neste habeas corpus do eminente ministro Dias Toffoli, por haver atuado como Advogado da parte’.

 

(Estadão)

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