Rui Car
28/09/2020 14h39

Período de propaganda eleitoral começou neste domingo (27)

Por conta da pandemia, o período de propaganda foi encurtado

Assistência Familiar Alto Vale
Delta Ativa

A partir deste domingo (27), os candidatos das eleições municipais estão autorizados a fazer propaganda eleitoral. Por conta da pandemia, o período de propaganda foi encurtado e as eleições transferidas para 15 (1º turno) e 29 de novembro (2º turno).

 

Entre as regras determinadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as propagandas não podem abusar do poder econômico ou político, ou ainda utilizar indevidamente os meios de comunicação. Ela ainda deverá trazer de forma clara, nas candidaturas aos cargos majoritários – como é o caso dos prefeitos -, os nomes do titular da chapa e de seu vice. 

 

A propaganda também não poderá trazer nenhuma manifestação preconceituosa em relação a raça, gênero, cor ou idade, nem fazer apologia à guerra ou a quaisquer meios violentos para subverter a ordem política, social ou o regime democrático.

 

Para evitar que eventos coloquem em risco a saúde pública por conta do Coronavírus, a Justiça Eleitoral tem aconselhado aos candidatos que se empenhem para evitar a aglomerações e para que os eventos ocorram em lugares abertos e amplos.

 

São proibidas a confecção e a distribuição de camisetas ou quaisquer outros brindes com as marcas ou slogans da campanha. Da mesma forma, a distribuição de cestas básicas, material de construção ou qualquer outro benefício ao eleitor não são permitidos.

 

Internet e fake news

 

Uma das principais preocupações do TSE para este pleito é a questão das fake news, principalmente na internet. A disseminação de conteúdos com o intuito promover uma candidatura, que sejam falsos ou descontextualizados, ou que atribuam a um adversário alguma conduta criminosa que não seja verdadeira, são considerados ilícitos eleitorais e poderão ser levados à Justiça Eleitoral.

 

Os candidatos podem fazer propaganda eleitoral na internet em sites e páginas nas redes sociais que sejam próprios do partido político ou da coligação, mas há regras para que não hajam abusos.

 

Uma delas, por exemplo, estabelece que apenas candidatos, partidos ou coligações podem impulsionar publicações em redes sociais. Outra determina que os anúncios pagos na internet, o uso de telemarketing e o envio em massa de mensagens instantâneas (como no aplicativo WhatsApp) são proibidos.

 

Os demais eleitores podem compartilhar em suas redes o seu posicionamento político e o seu apoio ao candidato de preferência, mas não podem pagar pela divulgação dessa publicação. Isso não abrange páginas de empresas ou instituições, que são proibidas de divulgar conteúdo de propaganda eleitoral.

 

FONTE: REDE CATARINENSE DE NOTÍCIAS

 

Participe de um dos nossos grupos no WhatsApp e receba diariamente as principais notícias do Portal da Educadora. É só clicar aqui.

Justen Celulares