Nessa sexta-feira (10), a Polícia Civil de Taió deu cumprimento a dois mandados de prisão.
O primeiro em desfavor de um homem, em razão de sentença prolatada pela Vara Única da Comarca de Taió, a qual o considerou culpado do crime de estupro de vulnerável, previsto nos artigos 217-A “caput”, do Código Penal.
O segundo possuía mandado de prisão civil, nos termos do artigo 528, §3º (ausência de pagamento de prestação alimentícia), do Código de Processo Civil.
Em razão da Lei 13.869/19, atualmente em vigor, a Polícia não poderá divulgar imagem total ou parcial dos suspeitos ou condenados.