Na data de hoje 12/07/2017 por volta das 16:00 horas um Estabelecimento Comercial localizado na divisa dos municípios de Trombudo Central e Agrolândia foi interditado.
O Estabelecimento foi notificado para apresentar a documentação necessária para seu funcionamento na Delegacia de Trombudo Central na data de 19/05/2017, e até a presente data o proprietário não regularizou tal documentação. Em decorrência dos fatos o ocorreu a interdição.
Tal interdição visa assegurar a integridade das pessoas que frequentam o referido estabelecimento.