Rui Car
07/10/2017 19h00 - Atualizado em 06/10/2017 09h45

Policiais acusados de envolvimento no “Caso Amarildo” de SC enfrentarão júri popular

Testemunhas relataram ter avistado a guarnição abordar a vítima

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TJ/SC

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Um misterioso crime registrado no norte do Estado, identificado pelos órgãos de comunicação local como o “Caso Amarildo” de Santa Catarina, em alusão ao pedreiro carioca sequestrado e morto por integrantes da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) da Favela da Rocinha, ganhou mais um capítulo nesta semana.

 

A 2ª Câmara Criminal do TJ, em recurso sob a relatoria do desembargador Sérgio Rizelo, confirmou a realização de sessão do Tribunal do Júri para julgamento de dois policiais militares acusados de prender e assassinar um cidadão na comarca de Araquari. Testemunhas relataram ter avistado a guarnição abordar a vítima na madrugada do dia 28 de setembro de 2013.

 

Ela teria sido colocada na parte traseira da viatura, que retirou-se em seguida. O homem, que possuía pequeno retardo mental, nunca mais foi visto com vida. Passado um ano, um morador de outra localidade do município encontrou uma ossada em área isolada, em avançado estado de decomposição e sem a cabeça.

 

Somente exames de DNA conseguiram confirmar que se tratava do cidadão visto pela última vez com vida ao ser colocado na viatura policial. Os policiais negam qualquer envolvimento no crime desde o registro do desaparecimento. Testemunhas apresentadas pela defesa, aliás, disseram ter visto a vítima após o fatídico dia 28 de setembro.

 

Perícia realizada no GPS da viatura, contudo, comprovou que os réus passaram no bairro da vítima e, na mesma noite, também pelo local onde ano mais tarde foram encontrados os restos mortais.

 

“Porque comprovada a materialidade delitiva e presentes indícios de autoria, ao menos em uma das versões emolduradas pela prova, caberá ao Tribunal do Júri decidir quanto à participação dos (policiais) nos crimes narrados na denúncia”, definiu o desembargador Rizelo, em voto acompanhado de forma unânime pelos demais integrantes do órgão julgador (Recurso 0000930920178240103).

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