Rui Car
29/04/2018 15h30 - Atualizado em 27/04/2018 15h34

Político de SC que adulterou urna eleitoral não se livra de condenação

Houve grande tumulto no dia dos fatos

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TJ/SC

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O juiz Gustavo Bristot de Mello, titular da Vara Única da comarca de Correia Pinto, no Planalto Serrano, condenou dois políticos locais a penas de dois anos, oito meses e 20 dias de reclusão, em regime aberto, além do pagamento de multa, pela prática do crime de falsificação/alteração de documento público.

 

Segundo denúncia do Ministério Público, ambos eram candidatos ao comando do Poder Legislativo local em dezembro de 2009, oportunidade em que introduziram cédulas falsificadas em um fundo, igualmente falso, que lograram instalar na urna de votação. Houve grande tumulto no dia dos fatos, o fundo falso acabou descoberto e um dos responsáveis, segundo testemunha ouvida nos autos,  teria engolido uma das cédulas adulteradas para eximir-se de culpa..

 

“O fato do réu ter engolido uma das cédulas não serve, por si só, para acrescer sua reprimenda. Mesmo porque a possível indigestão decorrente do ato deve ter servido de reprimenda suficiente a desencorajar nova tentativa de eliminação da prova material”, registrou o magistrado na sentença. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça (Autos n. 0000268-10.2010.8.2400.83).

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