Rui Car
05/04/2020 16h29

Por que prefeituras não autorizam comércio e serviços por conta própria

Essa pergunta tem se repetido com frequência nas redes sociais, geralmente endereçada a prefeitos

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Florianópolis - Governador Moisés e da vice Daniela Reinehr tomam posse na Alesc.

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Quando vou poder voltar a trabalhar?

 

Essa pergunta tem se repetido com frequência nas redes sociais, geralmente endereçada a prefeitos. É à autoridade municipal, afinal, que as pessoas costumam recorrer quando têm dúvidas – até mesmo quando as respostas não cabem ao município.

 

Neste sentido, porém, a liberação para a retomada do comércio e dos serviços, suspensos por causa do novo coronavírus, não está nas mãos das prefeituras. É o governo de Santa Catarina quem deve dizer o que pode e o que não pode voltar a funcionar – e quando e como, como tem feito um grupo formado por secretarias e federações empresariais.

 

Aos municípios, cabe cumprir o que o Estado determina. Quem diz isso é o Ministério Público de Santa Catarina. Em um documento de 30 de março, um grupo de procuradores e promotores de Justiça que integram o Grupo de Trabalho de Apoio aos Órgãos de Execução escreve que “não se admite (…) que sejam estabelecidas pelos municípios regras de quarentena mais permissivas que aquelas já determinadas pela União e pelo Estado”.

 

Ou seja, prefeituras até podem ter regras próprias sobre o isolamento social. Mas, se for o caso, elas precisam ser mais rígidas e restritivas do que aquilo que já foi estabelecido pelo Estado. Não podem, portanto, adotar normais mais flexíveis.

 

MO

 

Tivemos um exemplo disso nesta semana. Na última quarta-feira (1º) a prefeitura de Xaxim, no Oeste do Estado, baixou um decreto autorizando a abertura do comércio local. Por descumprir o que determinava o governo catarinense, a medida foi suspensa pela Justiça no dia seguinte, sob pena de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

 

Em Blumenau, a 15ª Promotoria de Justiça já havia alertado a prefeitura. Em um documento do dia 18 de março, o promotor Odair Tramontin orienta que o município cumpra os decretos do governo do Estado, ressaltando que o não atendimento à recomendação formal do Ministério Público implicaria, em tese, prática omissiva de ilícitos administrativos e penais sujeitos a punições previstas na lei.

 

Fonte: NSC

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