Rui Car
25/12/2020 09h21

Portarias definem critérios para uso de parques aquáticos, templos religiosos, museus e bibliotecas em SC

Governo de Santa Catarina publicou regramentos na última quarta (23)

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Parques aquáticos devem operar com no máximo 50% de ocupação nas regiões sob risco gravíssimo (Foto: Felipe Carneiro, Arquivo, Diário Catarinense)

Parques aquáticos devem operar com no máximo 50% de ocupação nas regiões sob risco gravíssimo (Foto: Felipe Carneiro, Arquivo, Diário Catarinense)

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Portarias que regulamentam critérios para uso de parques aquáticos e complexos termais, bibliotecas, museus, congressos, feiras e exposições, igrejas e templos religiosos foram publicadas pelo Governo de Santa Catarina nesta quarta-feira (23). As portarias criam regramentos de acordo com as avaliações das regiões no mapa de risco para coronavírus.

 

Segundo o mapa divulgado pelo governo nesta quarta, todas as regiões de Santa Catarina estão em alerta gravíssimo para a doença. A classificação, em cor vermelha, é a mais alta da escala utilizada pelo governo. É a primeira vez que isso acontece desde que o mapa passou a ser divulgado.

 

Confira as regras

 

Feiras, exposições e leilões (Portaria nº 999)

 

– Risco Potencial Gravíssimo (cor vermelha): fica autorizada a realização de feiras, exposições e leilões respeitando a capacidade de ocupação de 30% do espaço;

– Risco Potencial Grave (cor laranja): fica autorizada a realização de feiras, exposições e leilões respeitando a capacidade de ocupação de 50% do espaço;

– Risco Potencial Alto (cor amarela): fica autorizada a realização de feiras, exposições e leilões respeitando a capacidade de ocupação de 75% do espaço;

– Risco Potencial Moderado (cor azul): fica autorizada a realização de feiras e exposições e leilões com ocupação integral do espaço, respeitando o distanciamento de 1,5 metros entre as pessoas.

 

Congressos, palestras e seminários (Portaria nº 1.004)

 

– Risco Potencial Gravíssimo: fica autorizada a realização de Congressos, Palestras e afins, respeitando a capacidade de 30% de ocupação do espaço e o distanciamento de 2 metros entre as pessoas;

– Risco Potencial Grave: fica autorizada a realização de Congressos, Palestras e afins, respeitando a capacidade de 50% de ocupação do espaço e o distanciamento de 1,5m entre as pessoas;

– Risco Potencial Alto: fica autorizada a realização de Congressos, Palestras e afins, respeitando a capacidade de 75% de ocupação do espaço e o distanciamento de 1,5m entre as pessoas;

– Risco Potencial Moderado: fica autorizada a realização de congressos, palestras e afins, respeitando o distanciamento de 1,5m entre as pessoas.

 

Igrejas e templos religiosos (Portaria nº 1.002)

 

– Risco Potencial Gravíssimo: lotação máxima de 30% da capacidade;

– Risco Potencial Grave: lotação máxima de 50% da capacidade;

– Risco Potencial Alto: lotação máxima de 75% da capacidade;

– Risco Potencial Moderado: a lotação máxima será aquela onde possa garantir o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, exceto para pessoas que coabitam.

 

Museus (Portaria nº 1.001)

 

Os museus funcionarão independentemente das classificações apontadas pela Matriz de Avaliação de Risco Potencial. A portaria estipula medidas e regras sanitárias, como o uso obrigatório de máscaras por todos (visitantes, trabalhadores, fornecedores e prestadores de serviços), aferição de temperatura corporal dos trabalhadores e visitantes na entrada dos Museus, entre outras medidas.

 

Parques aquáticos e complexos de águas termais (Portaria nº 998)

 

– Risco Potencial Gravíssimo: o número de visitantes no parque aquático ou complexo de águas termais deve ser de no máximo 50% de ocupação;

– Risco Potencial Grave: o número de visitantes no parque aquático ou complexo de águas termais deve ser de no máximo 75% de ocupação

– Risco Potencial Alto e Risco Potencial Moderado: fica autorizado o funcionamento com ocupação integral.

Os parques devem divulgar, em local visível, as informações de prevenção à Covid- 19 estabelecidas pelo Governo do Estado para esta atividade.

 

Bibliotecas (Portaria nº 1.003)

 

As bibliotecas poderão realizar as atividades com acesso controlado, mediante cumprimento dos regulamentos sanitários vigentes, independentemente da Avaliação de Risco Potencial. A portaria estipula medidas e regras sanitárias, como o uso obrigatório de máscaras por todos (visitantes, trabalhadores, fornecedores e prestadores de serviços), aferição de temperatura corporal dos trabalhadores e usuários na entrada das bibliotecas, entre outras medidas.


FONTE: DIÁRIO CATARINENSE – NSC

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