A 1ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença da comarca da Capital e determinou ao proprietário de uma pousada, localizada no norte da Ilha de Santa Catarina, que promova a imediata demolição voluntária de seu estabelecimento ou se sujeite aos serviços executados pelo município. No cerne da questão, a ausência de alvará de licença para construir e o desrespeito aos parâmetros da legislação vigente, principalmente no tocante ao afastamento regular de edificações vizinhas.
O dono do empreendimento, em sua defesa, alegou que fez apenas uma reforma no local, passível de regularização e sujeita a reprimendas menos gravosas que a demolição anunciada. O município e um condomínio vizinho ao estabelecimento, contudo, amparados inclusive em perícia realizada in loco, comprovaram nos autos que, sob o manto da “reforma” de uma residência originalmente unifamiliar, surgiram outros três prédios de alvenaria que passaram a abrigar 19 apartamentos equipados e destinados exclusivamente a hotelaria.
Mesmo embargada a construção, houve descumprimento da medida e o proprietário chegou a ser preso em flagrante por desobediência a ordem judicial. A decisão agora confirmada, em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, preserva apenas a residência original mais uma edícula, erguidas anteriormente e devidamente autorizadas pelo poder público municipal em seu tempo. A decisão foi unânime (Apelação Cível n.00596145819998240023).