Rui Car
26/02/2017 15h30 - Atualizado em 24/02/2017 14h32

Pousada terá que demolir embarcadouro que avança sobre faixa de areia no sul da Ilha

Tanto a comarca quanto o TJ decidiram pelo abrandamento da medida

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A 1ª Câmara de Direito Público do TJ manteve decisão que determinou a uma pousada, estabelecida em praia no sul da Ilha de Santa Catarina, a demolição de um embarcadouro que avança sobre a faixa de areia, assim como a recomposição da área. O Ministério Público foi o autor da ação civil pública que, originalmente, solicitava a demolição de todo o estabelecimento. Tanto a comarca quanto o TJ decidiram pelo abrandamento da medida.

 

O desembargador Luiz Fernando Boller, relator da apelação, reconheceu ainda a possibilidade de o município, caso necessário, concorrer materialmente para o desfazimento da obra e para a recuperação ambiental. O estabelecimento foi condenado ainda ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, fixada pelo TJ em R$ 10 mil, valor que será destinado ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados do Estado. Por fim, o relator promoveu adequação também sobre os consectários legais. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0025995-88.2009.8.24.0023).

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