Rui Car
29/10/2020 06h19

Prazo máximo para afastamento de Moisés é de 120 dias

A regra diverge do rito inicialmente apontado pela Assembleia Legislativa de SC (Alesc), que indicava prazo de até 180 dias

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Foto: Murici Balbinot

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Segundo o Tribunal Especial de Julgamento do Impeachment que analisa a denúncia contra o governador Carlos Moisés da Silva, o prazo máximo de afastamento do chefe do Executivo é de 120 dias. A regra diverge do rito inicialmente apontado pela Assembleia Legislativa de SC (Alesc), que indicava prazo de até 180 dias. 

 

Como o afastamento iniciou oficialmente na terça-feira (27), o julgamento de Moisés deve acontecer, no máximo, até a última semana de fevereiro. Pela regra, se o prazo de 120 dias encerrar-se sem julgamento, o denunciado volta ao cargo. 

 

A Alesc, quando divulgou o rito oficial, sinalizou que seguiria o parágrafo segundo do artigo 73 da Constituição estadual, que prevê os 180 dias de afastamento. 

 

Mas o Tribunal, comandado pelo Poder Judiciário, utilizou como base o artigo 82 da lei federal 1.079 de 1950, conhecida como lei do impeachment. O texto da lei prevê afastamento máximo de 120 dias, o que foi ratificado pelo Tribunal no Diário Oficial da Alesc de 26 de outubro. 

 

Na prática, a alteração pode não fazer diferença. Se Moisés for julgado e repetir a votação da última semana, a denúncia é arquivada e o governador retorna ao posto. Se sete entre os dez membros votarem pela condenação, Moisés será cassado e Daniela Reinehr comandará o Executivo até 2022.

 

FONTE: REDE CATARINENSE DE NOTÍCIAS

 

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