Rui Car
28/11/2022 10h20 - Atualizado em 28/11/2022 10h28

Prazo para acerto de dívidas pelo Refis encerra nesta semana em Taió

Para aderir ao programa basta comparecer no setor de Tributação da Prefeitura de Taió com a documentação necessária

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A Prefeitura de Taió reforça que o prazo para quitação de pendências junto ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis), segue aberto até a próxima quarta-feira (30). O programa tem por objetivo facilitar a regularização e renegociação de dívidas tributárias ou não tributárias de pessoas jurídicas ou físicas com o município de Taió.

 

Para aderir ao Refis basta comparecer no setor de Tributação da Prefeitura de Taió com a documentação necessária.

 

O contribuinte poderá optar pelas seguintes opções:

 

I – Pagamento à vista: 100% (cem por cento) de desconto de multas e juros;

 

II – Pagamento em três parcelas: 80% (oitenta por cento) de desconto de multas e juros;

 

III – Pagamento em quatro parcelas: 70% (setenta por cento) de descontos de multas e juros;

 

IV – Pagamento em cinco parcelas: 60% (sessenta por cento) de descontos de multas e juros;

 

V – Pagamento em seis parcelas: 50% (cinquenta por cento) de descontos de multas e juros;

 

VI – Pagamento em sete parcelas ou mais: 40% (quarenta por cento) de descontos de multas e juros, podendo chegar até 24 parcelas.

 

O valor do débito será corrigido monetariamente para a composição da dívida, nos moldes da legislação municipal.No ato da opção pelo Refis, o sujeito passivo deverá apresentar: cópia de documento de identidade ou CPF quando for pessoa física, e as respectivas cópias do Contrato Social ou Certidão do Registro do Ato Constitutivo e eventuais alterações, bem como certidão de inscrição no órgão competente quando for pessoa jurídica.

 

Quando o interessado, no ato do parcelamento, for representado por procurador, será exigido instrumento de mandado.

 

A opção pelo Refis poderá ser formalizada até o dia 30 de novembro de 2022, prazo este que não será prorrogado.

 

Para mais informações, consulte a Lei Complementar Municipal n° 266/2022.

 

Fonte: Leonardo Tillmann / Prefeitura de Taió
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