A Secretaria de Infraestrutura da prefeitura de Rio do Sul comunica que termina no dia 24 de junho o prazo previsto em lei para a regularização de edificações residenciais, comerciais, institucionais e industriais que eventualmente não estão em conformidade com as normas do Plano Diretor.
A Lei Complementar nº 424/2019 autoriza o proprietário a buscar a regularização através de medidas compensatórias previstas em um termo de ajuste de conduta, podendo assim conseguir alvará de construção. A medida teve validade de um ano e não será prorrogada.
Existe uma classificação de irregularidades para cada um dos tipos de edificações. As residências, por exemplo, são definidas como de tipo baixo, médio ou alto, definindo assim o valor da compensação. Como exemplo de irregularidades, também previstas na lei, está a invasão de um recuo, aumento do potencial construtivo ou o desrespeito à área do estacionamento mínimo, altura de paredes, entre outros.
A compensação é feita através de pagamento de taxas em até 36 vezes, de um valor variável, de acordo com a irregularidade. O processo de solicitação de regularização é feito através de protocolo na prefeitura.
A Secretaria de Infraestrutura de Rio do Sul salienta que o objetivo é sempre o cumprimento do Plano Diretor e que erros possam ser corrigidos. No eventual descumprimento dos prazos, torna-se mais difícil a regularização das obras e emissão de alvarás, inviabilizando reformas ou ampliações, ligações de água, energia elétrica e até mesmo a comercialização do imóvel. Imóveis não regularizados tornam-se ainda passíveis de serem incluídas em análise sobre a necessidade de demolição.