Rui Car
03/06/2020 14h57

Prazo para regularização de obras vai até dia 24 de junho em Rio do Sul

Prefeitura propõe medidas compensatórias para emissão de alvará de construção, mesmo em desconformidade com o Plano Diretor

Assistência Familiar Alto Vale
Delta Ativa

A Secretaria de Infraestrutura da prefeitura de Rio do Sul comunica que termina no dia 24 de junho o prazo previsto em lei para a regularização de edificações residenciais, comerciais, institucionais e industriais que eventualmente não estão em conformidade com as normas do Plano Diretor.

 

A Lei Complementar nº 424/2019 autoriza o proprietário a buscar a regularização através de medidas compensatórias previstas em um termo de ajuste de conduta, podendo assim conseguir alvará de construção. A medida teve validade de um ano e não será prorrogada.

 

Existe uma classificação de irregularidades para cada um dos tipos de edificações. As residências, por exemplo, são definidas como de tipo baixo, médio ou alto, definindo assim o valor da compensação. Como exemplo de irregularidades, também previstas na lei, está a invasão de um recuo, aumento do potencial construtivo ou o desrespeito à área do estacionamento mínimo, altura de paredes, entre outros.

 

A compensação é feita através de pagamento de taxas em até 36 vezes, de um valor variável, de acordo com a irregularidade. O processo de solicitação de regularização é feito através de protocolo na prefeitura.

 

A Secretaria de Infraestrutura de Rio do Sul salienta que o objetivo é sempre o cumprimento do Plano Diretor e que erros possam ser corrigidos. No eventual descumprimento dos prazos, torna-se mais difícil a regularização das obras e emissão de alvarás, inviabilizando reformas ou ampliações, ligações de água, energia elétrica e até mesmo a comercialização do imóvel. Imóveis não regularizados tornam-se ainda passíveis de serem incluídas em análise sobre a necessidade de demolição.

Justen Celulares