Rui Car
02/04/2020 13h47

Prazos para pagamentos de tributos em Rio do Campo são alterados

Considerando que a pandemia do coronavírus representa grande incerteza financeira para a maioria da população

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Considerando que a pandemia do coronavírus representa grande incerteza financeira para a maioria da população, devido à paralisação das atividades comerciais, e outras, Rio do Campo decidiu alterar os prazos para pagamentos de tributos.

Foram prorrogados os prazos dos vencimentos sem cobrança de juros e multa das guias de Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública – Cosip. A cobrança será da seguinte forma:

IPTU e Cosip: 1º parcela, com vencimento original em 16 de março de 2020, fica com vencimento para 18 de maio de 2020.

IPTU e Cosip: 2º parcela, com vencimento original em 15 de abril de 2020, fica com vencimento para 15 de junho de 2020.

IPTU e Cosip: 3º parcela, com vencimento original em 15 de maio de 2020, fica com vencimento para 15 de julho de 2020.

IPTU e Cosip: 4º parcela, com vencimento original em 15 de junho de 2020, fica com vencimento para 17 de agosto de 2020.

Também estão prorrogados os prazos dos vencimentos sem cobrança de juros e multa das guias do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza ISSQN, para os optantes do Simples Nacional da seguinte forma:

Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 15 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;

Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 15 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e

Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 17 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

Os contribuintes não optantes pelo Simples Nacional, não serão abrangidos pela prorrogação estabelecida.

Os tributos de naturezas diversas e parcelamentos de dívida ativa que venceram entre os dias 18 de março de 2020 a 30 de março de 2020, estão prorrogados o seu vencimento para 30 de abril de 2020, em virtude do não funcionamento das instituições bancárias e lotéricas.

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