Depois de troca de Juiz Eleitoral, avança o processo da Operação Caixa 2, em Rio do Sul, que envolve o prefeito José Eduardo (PSDB), seu vice-prefeito Paulo José Cunha (PSD) e outros.
Na sexta-feira 12, em grande audiência realizada no Centro Jurídico do Centro Universitário para o Desenvolvimento do Alto Vale (Unidavi), presidida pelo juiz eleitoral Rodrigo Tavares Martins foram ouvidas 17 testemunhas, 12 do Ministério Público Eleitoral e cinco da Defesa. Durante sete horas, elas foram questionadas pelo juiz, promotor e advogados.
O Ministério Público
O promotor de Justiça, Arthur Koerich Inácio, em entrevista à Rede Bela Aliança de Televisão, informou que as provas colhidas através de telefone, WhatSapp e testemunhas são bastantes robustas. Que boa parte das acusações têm provas, mas que caberá ao juiz eleitoral analisar e proferir a sentença.
No processo, que reúne mais de 1200 páginas, os acusados poderão responder por associação criminosa e corrupção passava e ativa, além de Caixa 2.
Vale destacar que se considerados culpados, o prefeito de Rio do Sul, o vice-prefeito e vereadores poderão ter o diploma cassado ensejando novas eleições, conforme a lei eleitoral vigente. (Somente para prefeito e vice, como eles perdem os direitos políticos não poderão voltar a concorrer.)
Após as alegações finais, o juiz eleitoral Rodrigo Tavares Martins, deverá proferir a sentença, contudo não existe data determinada para que assim proceda.
Da decisão da primeira instância caberá recurso, mas a administração municipal de Rio do Sul estará na corda bamba.
Operação Caixa 2
Inquérito policial apurou a suposta prática de “Caixa 2”, na campanha eleitoral municipal de 2016 da coligação Renovação e Trabalho para Crescer, que elegeu José Eduardo R. Thomé e Paulo José Cunha, aos cargos de prefeito e vice prefeito, de Rio do Sul.
De acordo com “vazamento”, na época e posteriormente confirmada pela Justiça Eleitoral, “grupo de cidadãos de bem” foi indiciado nestas investigações que contaram com interceptação telefônica de suspeitos durante a campanha, medidas cautelares de afastamento de sigilos bancários, busca e apreensão que resultaram no confisco de vários documentos que comprovaram a prática do crime de “falsidade ideológica”, previsto no artigo 350 do Código Eleitoral, o “Caixa 2” da campanha, que tem pena de até cinco anos de reclusão, Cabe, também, o indiciamento por crime de “associação criminosa”, prevista no artigo 288 do Código Penal, com pena de reclusão de um a três anos.