Nesta quarta-feira (12), a Prefeitura de Pouso Redondo publicou mais um decreto sobre a prorrogação de medidas sanitárias preventivas que deverão ser adotadas em âmbito municipal, valendo a partir de quinta-feira (13).
Deverá permanecer suspensa a realização de todo evento que implique em aglomeração de pessoas. Fica proibido também atividades esportivas coletivas, excluindo-se desta vedação academias e atividades sem contato físico realizadas ao ar livre. A prática de jogos como sinuca, bocha e similares nos bares, lanchonetes e restaurantes está proibida.
Está liberada a realização de missas, cultos e demais atividades religiosas, com lotação máxima de 30% da capacidade do templo ou igreja; lugares de assento disponibilizados de forma alternada entre as fileiras de bancos; e utilização máscara e higienização das mãos. Os responsáveis devem orientar que crianças e pessoas com mais de 60 anos não participem.
Em todo o território municipal, o uso de máscaras continua obrigatório.
Todos os estabelecimentos comerciais deverão controlar o acesso ao seu interior, permitindo a circulação e permanência de, no máximo, 50% da capacidade total, além de todas as medidas sanitárias já impostas.
Os supermercados, mercados e mercearias deverão manter permanentemente a higienização de recipientes (carrinhos e cestas). Em horários de pico, deverão manter o controle de entrada do ambiente. Deverão também orientar a população para a entrada de uma pessoa por família nos ambientes e não levar crianças.
Fica determinado o horário de funcionamento até às 22h de restaurantes, lanchonetes, padarias, bares, pubs, lojas de conveniências de postos de combustíveis e similares, ficando proibido o consumo de bebidas alcoólicas nos balcões de atendimento, podendo o consumo ocorrer em mesas, desde que respeitadas as normas sanitárias. Após às 22h, os estabelecimentos poderão funcionar na modalidade tele-entrega (delivery) ou retirada no balcão (take away), sendo vedado o consumo no local.
As academias de musculação e ginástica, estúdios de atividade física e similares deverão limitar o acesso e permanência de clientes no máximo de 50% da capacidade total de público.
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