Rui Car
01/12/2020 09h47 - Atualizado em 01/12/2020 10h22

Prefeitura de Rio do Sul atende recomendação do Ministério Público para prevenção à pandemia

Todos os estabelecimentos como bares, restaurantes, lanchonetes ou similares precisarão fechar às 23h

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A prefeitura de Rio do Sul alterou alguns itens dos decretos 9.499 de 26 de novembro e 9.235 de 10 de agosto deste ano, no sentido de propor novas ações de enfrentamento a pandemia da Covid-19 no município. Este decreto passa a valer a partir desta terça-feira (01).

 

As alterações comprem uma recomendação da 6ª Promotoria de Justiça da Comarca que fez solicitações junto ao poder público no sentido de alterar a redação e também aumentar a penalidades em caso de descumprimento de algumas normas.

 

Entre as mudanças está o horário limite do funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, pizzarias e afins, até as 23h. Qualquer tipo de estabelecimento que tenha música ao vivo ou som mecânico também deve funcionar até este horário.

 

Outra novidade é com relação a fiscalização destes estabelecimentos no horário indicado de 23h. Em caso de descumprimento de qualquer medida preventiva de enfrentamento da pandemia, o órgão fiscalizador tem o poder de fechar o local de imediato, com aplicação de multa. E se constatada a reiteração do descumprimento, o proprietário será novamente multado e o alvará de funcionamento será suspenso por 15 dias.

 

De acordo com o procurador jurídico do município, Jairo Wehmuth Junior, são alterações que endurecem o combate a Covid-19 na cidade já que visa diminuir a concentração de pessoas em locais que antes permaneciam abertos quando a situação na região do Alto Vale do Itajaí era de “Grave” em mapa de classificação de risco gerenciado pelo Estado. A partir do momento em que o grau passou para “Gravíssimo”, o último na escala estadual, a prefeitura ampliou as regras que inibem aglomerações na cidade, entre outros detalhes já estabelecidos no decreto de número 9.499 de 26 de novembro.


Clóvis Eduardo Cuco
Departamento de Comunicação 
Prefeitura de Rio do Sul 
(47) 3531-1315


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