Rui Car
14/04/2020 21h13 - Atualizado em 14/04/2020 21h14

Prefeitura de Taió é condenada a pagar horas extras aos motoristas de ônibus escolar

O Dr. Andre Betti concedeu os detalhes a nossa reportagem

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Na data de hoje foi publicada a sentença judicial proferida pelo Magistrado da Comarca de Taió, Dr. Jean Everton da Costa, nos autos do processo ajuizado pelo SINTRASP – Sindicato dos Servidores Públicos de Taió em desfavor da Prefeitura de Taió em que se discutia a obrigatoriedade ou não do pagamento de horas extras trabalhadas pelos motoristas de ônibus das linhas escolares que não vinham sendo pagas pela administração pública municipal.

 

O Sindicato, que é presidido pelo Sr. Gesi Peters, ingressou com uma ação coletiva buscando o reconhecimento judicial da validade das horas extras e da obrigatoriedade dos pagamento em favor dos motoristas dos ônibus escolares.

 

Em sentença de mérito o Juiz de Direito da Comarca de Taió julgou TOTALMENTE PROCEDENTE os pedidos do Sindicato para “reconhecer o direito dos autores de receber integralmente as horas extras que laboraram (…) com os seus reflexos legais no décimo terceiro salário e terço constitucional de férias, acrescido de correção monetária que deve incidir a contar de quando cada uma das verbas deveriam ter sido pagas”, sob o fundamento de que “os autores efetivamente realizavam jornada de trabalho superior à estabelecida no Estatuto dos Servidores”.

 

Procurado pela redação da Rádio Educadora, o advogado do SINTRASP, Dr. André Luiz Nardelli Betti, mencionou que “o ingresso de uma ação judicial se mostrou condição inevitável para a preservação do direito legal dos servidores diante da resistência da administração pública em reconhecer a obrigatoriedade do pagamento das horas trabalhadas em jornada superior à estabelecida na Lei 712, mesmo tendo sido previamente enviado um ofício formal do Sindicato reivindicando que esta ilegalidade fosse sanada. Na época os servidores estavam dispostos a negociar com a administração pública o pagamento das horas extras em seus valores originais e de maneira fracionada, porém agora, mediante decisão judicial, houve a condenação ao pagamento integral das horas extras trabalhadas e não pagas com a incidência de encargos moratórios, correção monetária e juros desde a data em que as verbas deveria ter sido pagas aos servidores. É, inadvertidamente, um prejuízo maior aos cofres públicos.

 

O Presidente do SINTRASP, Gesi Peters, esclareceu que “o Sindicato é uma instituição que defende fortemente os interesses dos servidos públicos municipais de acordo com as leis que regem a relação de trabalho entre eles e a municipalidade, não para obter vantagem indevida, mas sim para garantir a contraprestação justa pelo trabalho que é realizado por cada um deles. Nós sempre damos preferência para o diálogo e para a negociação antes de levar o caso para a Justiça porque entendemos que dessa maneira é possível evitar despesas desnecessárias para os cofres públicos. No entanto, quando os nossos pedidos são ignorados e nossos servidores sofrem violação dos seus direitos sem qualquer justificativa razoável, a alternativa que nos resta é acionar o departamento jurídico para buscar litigiosamente aquilo que deveria ter sido cumprido pela administração pública de forma voluntária e não o foi”.

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