A Prefeitura de Taió reforça que desde o dia 1º de julho de 2021 não realiza o serviço de coleta de entulhos deixados por moradores em via pública, ou mesmo em terrenos particulares.
Segundo a Lei Municipal: “XI – depositar entulhos, resíduos de qualquer origem, cadáveres de animais, fragmentos pontiagudos, ou qualquer material que possa causar incômodo à população, ou prejudicar a estética dos logradouros públicos e lotes públicos ou privados;” Art. 42, Parágrafo XI, Lei Complementar nº251 de 22 de julho de 2021.
A limpeza já está sendo realizada pela prefeitura sendo que os responsáveis já foram identificados. Serão tomadas as providências cabíveis e aplicada multa por infração da lei.
Jogar lixo, entulhos ou qualquer tipo de resíduos em calçadas, ruas ou terreno de terceiros sujeitará o infrator à aplicação de multas de até 20 UFM (R$ 3.080,80), nos termos da Lei.
Fonte: Leonardo Tillmann / Prefeitura de Taió