Rui Car
28/01/2017 09h55 - Atualizado em 28/01/2017 09h45

Presidente da Câmara de Vereadores não pode demitir chefe de gabinete de seu colega

A autoridade coatora deverá efetuar a imediata nomeação

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TJ/SC

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A 1ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença que invalidou exoneração do chefe de gabinete de um vereador da Câmara de Jaraguá do Sul e determinou seu retorno ao cargo, após confirmar ilegalidade no ato formal de demissão, visto que editado de forma unilateral pelo presidente do Poder Legislativo municipal.

 

Segundo o desembargador Carlos Adilson Silva, relator da matéria, tal medida, para ter eficácia, dependeria obrigatoriamente da aquiescência do vereador responsável pela indicação do servidor, conforme disciplina o artigo 13 da Lei n. 7.071/2015, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Municipal.

 

“Trata-se de ato complexo por determinação de lei”, explicou o relator. Nestes casos, acrescentou, integram-se as vontades de vários órgãos/pessoas para a obtenção de um mesmo ato. “A exoneração do impetrante somente produziria efeitos de forma íntegra se houvesse a manifestação final de vontade […] da segunda autoridade apontada pela lei municipal”, concluiu.

 

A autoridade coatora deverá efetuar a imediata nomeação e posse do impetrante no cargo de chefe de gabinete do respectivo parlamentar na Câmara de Vereadores em questão, abstendo-se de exonerá-lo, sob pena de incorrer em crime de desobediência. A decisão foi unânime (Reexame Necessário n. 0301936-74.2016.8.24.0036).

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