O direito é assegurado pela Constituição Federal: presos provisórios e adolescentes apreendidos têm direito ao voto. Nas eleições de 2020, entretanto, não será assim. Em sessão plenária virtual, realizada em 22 de setembro, o TRE-SC (Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, dispensar a instalação de seções eleitorais nos estabelecimentos prisionais do Estado.
A decisão tem justificativa. Na visão dos desembargadores do TRE-SC, é preciso considerar as dificuldades operacionais e os riscos que a pandemia da Covid-19 podem trazer, caso a eleição se estenda às prisões.
O corregedor e vice-presidente do TRE-SC, Fernando Carioni, lamentou a impossibilidade da participação dos presos provisórios e dos menores infratores e ressaltou que não há condição técnica para viabilizar a eleição nas prisões.
“Fomos aconselhados, inclusive, pela direção dos presídios e pela Secretaria de Segurança, a não realizar a eleição no sistema prisional em vista da quantidade de propagação da Covid-19 no sistema”, explicou Carioni.
O presidente da Comissão Eleitoral da OAB-SC (Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina), Paulo Fretta, considerou a decisão do TRE-SC acertada.
Segundo Fretta, a OAB-SC participou, ativamente, das discussões do comitê que tratou sobre a votação no sistema prisional. Ele lembra que estava tudo organizado, até que veio a pandemia.
“É uma realidade a ser enfrentada, então, acho que é uma decisão razoável e técnica, do ponto de vista de saúde pública. Mesmo sendo um valor constitucional, há outros valores, como segurança e saúde pública. Temos um conflito e é preciso sopesar os valores constitucionais”, argumentou Fretta.
Questionada, a Secretaria de Segurança Pública de Santa Catarina preferiu não comentar a escolha do TRE-SC.
Mais uma chance para presos provisórios e menores
Segundo a Coordenadora de Gestão do Cadastro Eleitoral do TRE-SC, Kris Nereid Ferreira Lima, os presos provisórios e menores apreendidos têm, ainda, uma última chance de votar em 2020. Os diretores de presídio poderiam enviar, até 1º de outubro, os pedidos de TTE (transferência temporária de eleitores).
O processamento das TTEs, no entanto, ainda não foi concluído. Ou seja, para saber se alguém fez a solicitação, é preciso esperar até 16 de outubro, prazo final dos processamentos dessa natureza.
Como foi nos anos anteriores
A Resolução do TSE nº 23.219, de 2 de março de 2010, instituiu o voto no sistema prisional. No entanto, somente os presos provisórios e menores infratores têm direito. Detentos condenados pela Justiça, não.
Em Santa Catarina, a participação pioneira desse grupo de eleitores foi em 2012, pois, em 2010, não houve tempo hábil para organizar a votação nesses locais. No primeiro ano, um total de 46 detentos foram alistados em Blumenau, sendo que 32 votaram no 1º turno e 27 no 2º.
Cabe ressaltar que, nas seções eleitorais instaladas no sistema prisional, nem todos os votos correspondem aos presos provisórios: agentes prisionais também votam na prisão.
Em 2014, um total de 49 presos provisórios de Itapema, no litoral do Estado, puderam votar. A cidade foi a única com uma seção especial para presos em Santa Catarina naquele ano.
Em 2016, foram transferidos 58 eleitores – entre presos e agentes prisionais – para a seção 299, da 17ª Zona Eleitoral, em Jaraguá do Sul. Desse total, 45 compareceram e 13 se abstiveram.
SC foi o quarto Estado brasileiro com mais urnas em 2018
Nas eleições de 2018, um universo de 12.346 eleitores, incluindo mesários e funcionários dos estabelecimentos prisionais, votaram nas urnas instaladas no sistema prisional em todo Brasil.
Entre os estados que possibilitaram a votação nos estabelecimentos prisionais, Santa Catarina foi o quarto em número de urnas. Naquele ano, 17 urnas foram instaladas no sistema prisional catarinense. O Estado ficou atrás apenas de São Paulo (com 83 urnas), Rio Grande do Sul (20) e Espírito Santo (18).
Ao todo, 676 presos e agentes se registram para votar no Estado em 2018. No 1º turno, 587 participaram do pleito. Já no 2º turno daquele ano, 566 presos provisórios e agentes penitenciários exerceram o direito ao voto nas unidades prisionais de Santa Catarina.
FONTE: ND+