Rui Car
21/03/2020 08h40

PRF responde as dúvidas mais frequentes da sociedade sobre sua atuação em tempos de enfrentamento à Covid-19

Você pergunta, a PRF responde

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Você pergunta, a PRF responde. Veja a seguir algumas perguntas e respostas sobre a atuação da PRF em tempos de enfrentamento à Covid-19.

 

  • A PRF continua com as fiscalizações e ações de combate ao crime em tempos de COVID-19?

 

Sim. A PRF continua com seus procedimentos de fiscalização a fim de garantir a segurança nas rodovias federais em todo país, assim como o combate à criminalidade. Desse modo, ainda que a recomendação seja manter-se em casa, aqueles que por extrema necessidade precisarem circular pelas BRs devem ficar atentos às normas de trânsito.

 

  • A PRF tem bloqueado as rodovias federais nas regiões de fronteira com outros países?

 

Sim. A PRF, cumprindo determinação do governo federal, passa a restringir, pelas rodovias federais, a entrada de estrangeiros vindos dos seguintes países: República Argentina, Estado Plurinacional da Bolívia, República da Colômbia, República Francesa (Guiana Francesa), República Cooperativa da Guiana, República do Paraguai, República do Peru e República do Suriname.  A medida é provisória e atende à portaria de número 125, dos ministérios da Casa Civil, Justiça e Segurança Pública e Saúde, publicada no último dia 19 de março.

 

A fronteira do Brasil com a Venezuela já havia sido bloqueada no dia 18 de março, em atendimento à portaria de número 120. De acordo com as publicações, essas restrições valem por 15 dias.

 

Podem circular livremente o brasileiro, nato ou naturalizado, imigrante com prévia autorização de residência definitiva em território brasileiro, o profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado, e funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro.

 

As portarias não impedem o livre tráfego do transporte rodoviário de cargas, na forma da legislação vigente; nem a execução de ações humanitárias transfronteiriças previamente autorizadas pelas autoridades sanitárias locais.

 

  • Como acionar a PRF se estiver diante de pessoa que não esteja cumprindo voluntariamente as orientações governamentais de prevenção?
 

Toda e qualquer pessoa e, especialmente, os profissionais de saúde devem acionar a PRF, por meio do número de emergência 191, caso estejam diante de pessoa que não esteja cumprindo voluntariamente as orientações governamentais de prevenção, como a quarentena e internação.

 

Vale ressaltar que o acionamento da PRF deve ser feito especialmente quando o flagrante de desobediência for feito em rodovia federal ou quando se tem notícia de que o doente ou suspeito de contaminação do vírus esteja circulando pelas BRs.

 

  • Os policiais podem compulsoriamente encaminhar pessoas suspeitas de contaminação por covid-19 ao hospital?

 

Publicada em 17 de março, a Portaria Interministerial de número 5 autoriza a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e demais autoridades policiais a adotar medidas compulsórias de enfrentamento à covid-19, que pode ser o encaminhamento da pessoa à unidade de saúde, a sua residência ou país, nos casos dos estrangeiros.

 

Enquadram-se nesse contexto aquelas pessoas que não se sujeitam a cumprir voluntariamente as medidas impostas pelos órgãos públicos, como, por exemplo, manter-se em quarentena ou no isolamento, submeter-se à realização compulsória de exames médicos e laborais ou desobedeçam a restrição excepcional e temporária de entrada e saída do país.

 

O infrator pratica os crimes de “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa” e “desobedecer a ordem legal de funcionário público”, ambos previstos no Código Penal. Nesses casos, os policiais rodoviários federais estão autorizados a lavrar Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), o que acarretará na responsabilização civil, administrativa e penal.

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