Rui Car
22/12/2017 11h11 - Atualizado em 22/12/2017 10h57

Programe-se: 2018 terá dez feriados prolongados

Dia de folga poderá ser trocado

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O ano de 2017 está chegando ao fim e os brasileiros já podem se programar para os feriadões de 2018. E não vai dar pra reclamar. No próximo ano, dos 13 feriados nacionais e pontos facultativos, 10 poderão ser prolongados, pois caem no início ou final da semana. Quem mora na Grande Florianópolis ganhará mais um feriadão para aproveitar. Florianópolis, São José, Biguaçu e Palhoça fazem aniversário em dias de semana.

 

A maioria das datas comemorativas será numa sexta-feira, ou seja, a folga poderá ser de três dias. Os feriadões de 1º de maio, 15 de novembro e 25 de dezembro serão ainda mais longos e poderão ter quatro dias emendados, pois caem numa terça e quinta-feira.

 

O único feriado que cai num sábado é o de Tiradentes, em 21 de abril. O Carnaval, apesar de não ser feriado nacional, costuma ser um período de descanso para boa parte dos brasileiros até a Quarta-feira de Cinzas, com ponto facultativo geralmente até o início da tarde.

 

O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão ainda não publicou o decreto que define os feriados e pontos facultativos de 2018. É com base nele que o Governo de Santa Catarina vai definir o calendário estadual de feriados e pontos facultativos. Uma das datas comemorada em SC é a Data Magna do Estado de Santa Catarina, em 11 de agosto, que no ano que vem cairá num sábado.

 

Dia de folga poderá ser trocado

Desde o dia 11 de novembro está em vigor a reforma trabalhista. A nova lei permite que patrões e trabalhadores negociem quando tirar as folgas dos feriados. A regra permite que um recesso que cai em uma quarta-feira seja deslocado para a sexta-feira, por exemplo. Ou, ainda, passado para outro mês. No entanto, quem trabalharia no feriado mas opta por trocar a folga para outro dia não receberá o adicional de 100%. 

 

A troca do dia de folga só poderá ocorrer após negociação entre dois sindicatos, de empregados e de empregadores, ou de acordo coletivo entre sindicato e empregador. O prazo limite para se definir o dia de folga não está definido na lei da reforma e vai depender do acordo.

 

Feriados em 2018                                                                                                                                  

– 1º de janeiro (segunda-feira): Confraternização Universal
– 30 de março (sexta-feira): Paixão de Cristo
– 21 de abril (sábado): Tiradentes
– 1º de maio (terça-feira): Dia Mundial do Trabalho
– 7 de setembro (sexta-feira): Independência do Brasil
– 12 de outubro (sexta-feira): Nossa Senhora Aparecida
– 2 de novembro (sexta-feira): Finados
– 15 de novembro (quinta-feira): Proclamação da República
– 25 de dezembro (terça-feira): Natal

 

Pontos facultativos

– 13 de fevereiro (terça-feira): Carnaval
– 14 de fevereiro: Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até às 14h)
– 31 de maio (quinta-feira): Corpus Christi
– 28 de outubro (domingo): Dia do Servidor Público

 

 

Por Dayane Bazzo

Diário Catarinense 

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