Na tarde de ontem 07/02/2017 a câmara de Vereadores de Mirim Doce se reuniu em sessão extraordinária. Na pauta o polêmico Projeto de Lei que Autoriza o Município a fornecer concessão de Direito Real de Uso, de forma onerosa, com base na Lei 8.666/93, art. 17, inc. I, alínea “F”, imóvel municipal aos beneficiários que especifica do Programa Ação de Prevenção de Riscos Contrato da Caixa nº 00342869-23/2010 e dá outras providências.
A matéria foi motivo de muito debate entre situação e oposição desde novembro de 2015, arrastando-se até final de 2016, quando os vereadores de oposição Rejeitaram o Projeto.
No início deste ano, novo Prefeito Sérgio Luis Paisan, reapresentou a proposta e pediu convocação da câmara em regime de urgência para votar a referida matéria.
O presidente da Câmara Municipal Emir Mengarda convocou os Vereadores para ontem às 16:30 horas em sessão extraordinária para resolver o assunto.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
A comissão de Justiça e Redação da Câmara de Vereadores analisou a matéria e o relator vereador Marco Antonio Semann emitiu parecer propondo a rejeição do Projeto de Lei 02/2017. Em votação na referida comissão o parecer do relator foi aprovado, com 01 voto contrário do Vereador Sidnei Gomes do Nascimento.
PLENÁRIO
Conforme determinação regimental o parecer pela rejeição da matéria foi a deliberação do Plenário, sendo derrubado por 4 x 3 e uma abstenção.
Votaram pela derrubado do Parecer: Carlos Liebsch, Elenir G. B. Kestring, Amilton M. Waldrich e Sidnei G. do Nascimento. (PMDB)
Á favor do Parecer: Nilson Stern (PSDB), André Luis Alves de Jesus (PSD) e Marco Antonio Semann (PSD).
O Vereador Álvaro Alves da Silva (PSD) se absteve de votar.
Rejeitado o Parecer da Comissão de Justiça e Redação o Projeto de Lei 02/2017 foi a deliberação do plenário sendo aprovado por 4 x 3 e uma abstenção.
Votaram pela aprovação do Projeto de Lei Carlos Liebsch, Elenir G. B. Kestring, Amilton M. Waldrich e Sidnei G. do Nascimento. (PMDB)
Votaram pela rejeição do Projeto de Lei Nilson Stern (PSDB), André Luis Alves de Jesus (PSD) e Marco Antonio Semann (PSD).
O Vereador Álvaro Alves da Silva (PSD) se absteve de votar.
SANÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
A matéria segue agora para sanção do Prefeito Municipal Sérgio Luis Paisan que tem prazo legal para publicação da Lei e poderá promover a prestação de contas junto a Caixa Econômica Federal.
JUSTIFICATIVAS DA VOTAÇÃO CONFORME ATA DA SESSÃO