Rui Car
27/04/2017 11h11 - Atualizado em 27/04/2017 09h29

Projeto de lei quer obrigar Detran SC a aplicar suspensão no mesmo ano em que a CNH acumular 20 pontos

Órgãos de trânsito defendem que mudanças são de competência federal

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Diário Catarinense

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Um projeto de lei pretende reduzir o prazo para que motoristas recebam notificação da suspensão do direito de dirigir ao atingir 20 pontos na carteira nacional de habilitação (CNH). Atualmente, o prazo seguido pelo Departamento de Trânsito em Santa Catarina (Detran SC)  é de até cinco anos, mas o projeto do deputado estadual Gelson Merisio (PSD) propõe que esses processos administrativos sejam abertos no mesmo ano em que o condutor acumular 20 ou mais pontos em infrações de trânsito. O Detran rebate que só cabe à União legislar sobre o tema.

Na justificativa do projeto, Merisio diz que caso o órgão não cumpra esse prazo deve arquivar e dar baixa na penalidade. Além disso, propõe que o departamento de trânsito disponibilize em seu site um cadastro para que o condutor receba notificação por e-mail quando atingir 15 pontos na carteira de habilitação, pois “tem o direito de ser informado pelo órgão de trânsito quando acender a luz amarela em relação à possibilidade de ter sua carteira de motorista suspensa, podendo assim tomar medidas em tempo hábil”.

 

Para Merisio, o que o projeto de lei prevê é regular a atuação do Detran:

 

— O Denatran [Departamento Nacional de Trânsito] faz a regulamentação atribuindo aos Detrans dos Estados como deve ser aplicada a penalização e pontuação. A lei não mexe nisso, porque seria inconstitucional. O que a lei [em tramitação] prevê é que o Detran utilize para efeitos punitivos o ano fiscal, ou seja, as notificações durante o ano serão contabilizados para efeito de suspensão de carteira e não de cinco anos atrás — explica.

 

O parlamentar faz parte da lista de 11,7 mil condutores de Florianópolis que foram notificados da suspensão no final do ano passado, por ter atingido mais de 20 pontos na CNH entre os anos 2012 e 2013, e afirma que a lei perdeu o efeito pedagógico que deveria ter:

 

— Tu só vais ter noção de que tem essa pontuação quando chega uma notificação de quatro anos atrás. Não fui eu que cometi as infrações, mas estão no meu nome, e se eu tivesse sido notificado oportunamente, eu teria tomado providências e cobrado dos motoristas — justifica.

 

Órgãos de trânsito defendem que mudanças são de competência federal

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) diz, em nota, que esse prazo de cinco anos para instaurar o processo administrativo é definido pelo direito administrativo, que não é regido pelo Código de Trânsito Brasileiro. Sobre o sistema para notificar os condutores via e-mail, diz que cabe à Legislação de Trânsito, que é competência exclusiva da União. 

 

O assessor jurídico do Detran SC, Felipe Maia Cabral, defende que todas as regras inerentes à suspensão do direito de dirigir só podem ser definidas pela União por meio de lei ou resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), não cabendo ao Estado legislar sobre essas questões. Reforça “que a Constituição Federal, em seu artigo 22, inciso XI: diz que ‘compete privativamente à União legislar sobre: (…) XI –trânsito e transporte'”.

 

Para o advogado especialista em trânsito Ilson Krigger, é inviável estabelecer que o Detran instaure o processo no mesmo exercício em que ocorrer a penalidade, porque a pontuação ainda não está consolidada no prontuário do condutor, já que pode estar pendente de recursos administrativos, por exemplo. 

 

Ele reforça que o Detran não pode mudar esse prazo, já que não tem competência normativa. O Conselho Estadual de Trânsito teria essa competência, porém não pode ir contra o prazo estabelecido por Resolução do Conselho Nacional de Trânsito.

 

O PL foi protocolado no início de abril e ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça, de Trabalho, Administração e Serviço Público e de Direitos Humanos. 

 

Confira suas multas no site do Detran-SC.

Passos a seguir se você for notificado
O que fazer?
 
A penalidade será imposta ao atingir 20 ou mais pontos no período de 12 meses. Por exemplo: a pessoa que cometeu uma infração em maio de 2016 conta até maio de 2017. Ou também por uma única infração que tenha como penalidade a suspensão da CNH, como passar acima de 50% da velocidade permitida, andar de moto sem capacete, fazer racha ou dirigir sob embriaguez.
 
 
Quando o acúmulo de 20 pontos é referente a infrações anteriores a novembro de 2016, o tempo de suspensão é de um mês a um ano (ou até dois, se reincidente). Como a lei foi atualizada, pontos sobre multas aplicadas a partir de 1º de novembro geram suspensão de seis meses a um ano (ou dois, se reincidente).
 
 
Recebida a autuação da suspensão, o condutor tem dois caminhos: apresentar defesa ou ir ao Detran para entregar a CNH e iniciar o processo de suspensão. O Detran envia as notificações somente pelo correio. Por isso, mantenha o endereço atualizado.
 
 
Tempo de suspensão
Quando se perde o direito de dirigir?
Caso opte pela defesa, terá um prazo de no mínimo 30 dias (em alguns casos é ampliado) para apresentá-la por escrito, com cópias do documento de identificação e da notificação. A defesa pode ser encaminhada via correio ao Detran SC ou entregue pessoalmente no Detran ou Ciretran.
 
 
Caso a defesa seja indeferida ou opte por não apresentá-la, o condutor deve ir ao Detran ou ao Ciretran com a CNH. Ao entregá-la oficialmente, é aberto o processo de suspensão e, a partir disso, o condutor recebe um termo de liberação para iniciar o curso de reciclagem. O condutor só saberá o tempo de suspensão quando for ao Detran.
 
 
É obrigatório fazer um curso de reciclagem de 30 horas, que pode ser presencial nas autoescolas ou a distância. São tópicos do curso: identificar e corrigir falhas na forma de conduzir veículos; atualizar os participantes com a legislação de trânsito; desenvolver atitudes psicossociais positivas; conscientizar os participantes sobre a importância do respeito ao meio ambiente; propiciar noções de primeiros socorros. Aulas presenciais custam cerca de R$ 380 e a distância, R$ 260 (cada empresa define o valor).
 
 
Depois de cumprir a pena e fazer o curso de reciclagem, a pessoa deve pagar a taxa de R$ 53,87 para agendar a prova presencial teórica, semelhante ao exame teórico da primeira habilitação ou atualização. O motorista deve atingir a nota 7.
 
 
Se o condutor não cumprir as determinações, pode ser multado e ter a CNH cassada. Neste caso, terá de esperar dois anos para requerer a reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação. Dirigir com carteira suspensa ou cassada é infração gravíssima e o motorista está sujeito à multa de R$ 880,41.

 

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