Rui Car
14/09/2022 11h10 - Atualizado em 14/09/2022 11h13

Projeto garante ao idoso o direito de estar acompanhado durante exames médicos em Taió

Proposta que tramita na Câmara de Vereadores já foi aprovada em primeira votação

Assistência Familiar Alto Vale
Fotos: Divulgação / Câmara de Taió

Fotos: Divulgação / Câmara de Taió

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Os idosos também terão assegurado por lei, o direito de estarem acompanhados durante a realização de exames e consultas médicas realizadas em Taió. O projeto de lei municipal que garante o acompanhante em procedimentos médicos tramita na Câmara de Vereadores de Taió e já foi aprovado em primeira votação por todos os vereadores. A primeira apreciação ocorreu na noite desta terça-feira (13).

 

A proposta foi uma sugestão do vereador Eder Ceola, que destacou que o projeto está em acordo com o que dispõe o Estatuto do Idoso e também a Portaria nº 1.820/2009 do Ministério da Saúde que, especificamente no artigo 4º, parágrafo único, inciso V, já prevê para ao paciente, o direito a acompanhante (pessoa de sua livre escolha), nas consultas e exames. “Esse projeto busca garantir ao idoso, que necessitar comparecer ao posto de saúde, ao laboratório, ou em qualquer outro estabelecimento de saúde, a presença de um familiar, ou de um conhecido, para o acompanhamento, assim a gente promove o bem-estar e assegura direitos da terceira idade”, destaca o vereador na proposta.

 

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O projeto é semelhante ao que foi recentemente aprovado pelos vereadores de Taió, que garante para as mulheres o direito de ter acompanhante presente durante a realização de exames e consultas médicas.

 

Pelo texto da proposta para os idosos, os locais de atendimento médico deverão informar em local visível e de fácil acesso esse direito. Se a lei não for respeitada em estabelecimento público de saúde, os responsáveis estarão sujeitos às penalidades previstas no Estatuto do Servidor. Já no caso de estabelecimento privado, como clínicas e consultórios particulares, a penalidade aplicada varia de uma advertência até multa de R$ 1.000,00 a R$ 10.000,00. O valor pode ser dobrado em caso de reincidência e aumentado em até cinco vezes se verificado que a multa inicial não causa impacto no infrator.

 

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Fonte: Albanir Junior / Câmara de Vereadores de Taió
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