A Câmara de Rio do Campo aprovou a prorrogação do Programa de Recuperação Fiscal. O ‘Refis’, como é chamado, tem a intenção de promover a recuperação de créditos do Município, decorrentes de débitos tributários e não tributários, de pessoas jurídicas ou físicas, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, parcelados ou não, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não.
Os interessados em renegociar suas dívidas precisam ficar atentos aos prazos. A data limite para inscrição no programa é 29 de setembro.
As condições sobre os débitos estão regulamentadas da seguinte forma:
-Redução de 90% (noventa por cento) do valor dos juros de mora e da multa, na hipótese de pagamento em parcela única até 29/09/2017;
-Redução de 60% (sessenta por cento) do valor dos juros de mora e da multa, na hipótese de pagamento parcelado em até 03 (três) parcelas mensais, iguais e sucessivas;
-Redução de 30% (trinta por cento) do valor dos juros de mora e da multa, na hipótese de pagamento parcelado em até 6 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas.
-Parágrafo Primeiro. No caso de opção pelo pagamento parcelado, conforme incisos I e II, o vencimento da primeira parcela será 29/09/2017.
Os descontos são aplicados somente sobre multas e juros, ou seja, o valor original da dívida permanece o mesmo.
Para o Prefeito Rodrigo Preis, a vantagem é uma oportunidade para o contribuinte regularizar sua situação com a Prefeitura “A importância do Refis para o município é que ele é uma forma de recuperar alguns débitos que estavam em dívida ativa, recuperando isso e também tendo esse recurso em benefício da nossa comunidade”.