Rui Car
31/10/2017 06h00 - Atualizado em 31/10/2017 06h46

Próxima sexta-feira será ponto facultativo em Taió

Exceto nos serviços que por sua natureza não permitam a paralisação

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Tendo em vista o feriado do Dia de Finados na próxima quinta-feira (02/11) e o fato da implantação de um sistema de economia na Prefeitura de Taió, o Prefeito Almir Guski decretou que o dia 03 de novembro (sexta-feira) será ponto facultativo nas repartições públicas do município de Taió, exceto nos serviços que, por sua natureza não permitam a paralisação, em especial a Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, Limpeza Pública, Pronto Atendimento Municipal – PA, Conselho Tutelar, Casa Lar e Serviço de Atendimento de Emergência – SAMU.

 

Confira o decreto na íntegra:

 

DECRETO N.º 6.329, de 23.10.2017

 

DECLARA “PONTO FACULTATIVO”

 

ALMIR RENI GUSKI, Prefeito do Município de Taió, Estado de Santa Catarina, usando da atribuição que lhe confere o Inciso VI, do Art. 70, da Lei Orgânica do Município, promulgada em 23 de março de 1990 e, CONSIDERANDO-SE o feriado de “Finados”, a comemorar-se no próximo dia dois de novembro do ano em curso; CONSIDERANDO-SE ainda a proximidade do final do exercício financeiro de dois mil e dezessete, onde as dotações orçamentárias já estão muito comprometidas, em vista das obras e compromissos administrativos realizados, havendo a necessidade de que seja implantado um sistema de economia e, CONSIDERANDO-SE finalmente que o ponto facultativo, além de não impor nenhum prejuízo nos negócios do município, proporciona redução no custeio da Administração Pública Municipal,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1.º – É declarado “ponto facultativo” nas repartições públicas do município de Taió, o dia 03 (três) de 11 (novembro) de 2017, excetuados os serviços que, por sua natureza não permitam a paralisação, em especial a Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, Limpeza Pública, Pronto Atendimento Municipal – PA, Conselho Tutelar, Casa Lar e Serviço de Atendimento de Emergência – SAMU.

 

Parágrafo Único – Aos servidores beneficiados, o dia a que se refere este artigo deverá ser compensado posteriormente, quando da necessidade administrativa.
Art. 2.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura do Município de Taió, 23 de Outubro de 2017

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