Rui Car
12/11/2017 08h00 - Atualizado em 10/11/2017 09h43

Rapaz acusado de estupros em série em SC é condenado a 68 anos de prisão

Segundo a denúncia, o rapaz praticou os crimes no período compreendido entre abril e outubro de 2016

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TJ/SC

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A juíza Giovana Maria Caron Bósio Machado, da comarca de Cunha Porã, condenou neste mês um jovem responsabilizado pela prática de estupros e roubos naquela cidade. O réu, pela sentença, terá de cumprir 68 anos de prisão, além de multa e mais oito meses de detenção. As vítimas tinham o mesmo perfil: jovens da região, com idades entre 15 e 18 anos. Segundo a denúncia, o rapaz praticou os crimes no período compreendido entre abril e outubro de 2016.
 
 
Por quatro vezes, em datas distintas, o réu atacou as vítimas em locais pouco movimentados, com o rosto parcialmente encoberto por camiseta ou toca, e as levou à força para matagais próximos, onde consumava o ato sexual com violência e mediante ameaça. Para culminar, ele ainda roubava as moças – todas tiveram seus aparelhos celulares subtraídos. Com a prisão do rapaz, as garotas procederam a seu reconhecimento pessoal. Em sua residência, foram encontrados diversos objetos utilizados no cometimento dos delitos. A materialidade dos crimes ficou demonstrada, ainda, por laudos de exames de DNA que comprovaram a existência de material genético do agressor nas vítimas.
 
 
A juíza Giovana Machado manteve o decreto de prisão preventiva do réu, que desta forma não poderá recorrer em liberdade. “(…) subsistem os motivos de sua decretação (art. 316 do CPP), além de estarem presentes os seus requisitos objetivos (art. 313, I do CPP), porque a toda evidência, se durante o transcurso da instrução criminal, em que se procedia apenas a um juízo preliminar de avaliação da autoria, baseado em indícios, foi decretada a prisão, com muito mais razão deverá ser mantida a custódia cautelar no bojo deste decreto condenatório em que se analisa, de forma exauriente, o material probatório contido nos autos, devendo ser, por isso, reeditados os fundamentos da decisão que determinou a prisão, que são aqui, novamente, incorporados, a fim de demonstrar a necessidade da medida extrema para a garantia da ordem pública e a aplicação da lei penal” (com informações da Assessoria de Imprensa da Associação dos Magistrados Catarinenses).
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