Rui Car
30/12/2021 20h52

Reajuste no preço do gás natural está proibido em SC até abril de 2022

Justiça acolhe pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC)

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Foto: Cassiano Ferraz / Arquivo / SCGás

Foto: Cassiano Ferraz / Arquivo / SCGás

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O juiz Rudson Marcos, do Plantão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, atendeu ao pedido feito pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) na Ação Civil Pública ajuizada nesta quarta-feira e determinou que o preço do gás natural comercializado no estado permaneça inalterado até o mês de abril de 2022. O despacho foi publicado no fim da manhã desta quinta-feira (30).

 

Na decisão, o magistrado afirma que o impacto causado com eventual vigência dos novos preços estipulados pela Petrobras “é imensurável e irreversível, impactando negativamente no desenvolvimento econômico do Estado”. Ele destacou ainda que pedidos semelhantes foram deferidos pela Justiça de outras unidades federativas.

 

Com a liminar concedida, as condições e o preço do gás natural industrial, comercial, residencial e veicular não poderão ser reajustados até o mês de abril de 2022, sob pena de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

 

O procurador-geral do Estado, Alisson de Bom de Souza, considera a decisão um primeiro passo importante. “A rápida atuação da PGE/SC foi fundamental para evitar um imediato impacto econômico em diversos âmbitos da sociedade – desde as famílias até as grandes indústrias. Ganha a sociedade catarinense com essa liminar. Mas seguiremos atuando para consolidar essa situação, enquanto a Petrobras exercer o monopólio no fornecimento do gás e não houver efetiva concorrência no setor”, afirmou.

 

Atuam no processo, além do procurador-geral do Estado, Alisson de Bom de Souza, e do procurador-geral adjunto para Assuntos Jurídicos, Sérgio Laguna Pereira, o procurador do Estado Gabriel Pedroza Bezerra Ribeiro.

 

Processo número 5110261-97.2021.8.24.0023.

 

Fonte: Governo do Estado de Santa Catarina
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