Rui Car
09/09/2021 16h51 - Atualizado em 09/09/2021 16h52

Relator no STF, Fachin vota contra marco temporal para demarcação de terras indígenas

Ministro defendeu que posse indígena é diferente da posse civil porque Constituição garante "direito originário" às terras

Assistência Familiar Alto Vale
Foto: Nelson Jr / STF

Foto: Nelson Jr / STF

Delta Ativa

RECEBA NOTÍCIAS NO SEU WHATSAPP

CLIQUE AQUI

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STFEdson Fachin votou nesta quinta-feira (09) contra a aplicação da tese do “marco temporal” na demarcação de terras indígenas no país.

 

O STF julga, desde o dia 26 de agosto, se a demarcação de terras indígenas deve seguir o critério que define que índios só podem reivindicar a demarcação das terras que já eram ocupadas por eles antes da data de promulgação da Constituição de 1988, o chamado “marco temporal”.

 

Relator do caso, Fachin defendeu que a posse indígena não se iguala à posse civil e não deve ser investigada sob essa perspectiva, e sim, com base na Constituição – que garante a eles o direito originário às terras.

 

Autorizar, à revelia da Constituição, a perda da posse das terras tradicionais por comunidade indígena, significa o progressivo etnocídio de sua cultura, pela dispersão dos índios integrantes daquele grupo, além de lançar essas pessoas em situação de miserabilidade e aculturação, negando-lhes o direito à identidade e à diferença em relação ao modo de vida da sociedade envolvente”, afirmou o relator.

 

Segundo Fachin, “os direitos das comunidades indígenas consistem em direitos fundamentais, que garantem a manutenção das condições de existência e vida digna aos índios” e “a terra para os indígenas não tem valor comercial, como no sentido privado de posse”. “Trata-se de uma relação de identidade, espiritualidade e de existência”, disse.

 

O ministro ponderou também que aplicar o caso Raposa Serra do Sol, em que o Supremo reconheceu o marco temporal, a todas as demarcações é desconhecer a existência de diversas etnias indígenas.

 

Muito embora decisão tenha a eficácia de coisa julgada em relação à demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol, ela não incide automaticamente às demais demarcações de áreas de ocupação tradicional indígena no país”, argumentou.

 

Segundo o ministro, “não se desconsidera a complexidade da situação fundiária brasileira, menos ainda se desconhece a ampla gama de dificuldades dos produtores rurais de boa-fé”.

 

No entanto, segurança jurídica não pode significar descumprir as normas constitucionais, em especial aquelas que asseguram direitos fundamentais”. “Não há segurança jurídica maior que cumprir a Constituição.”

 

O julgamento

 

Na semana passada, foram ouvidas mais de 30 entidades interessadas na causa, o advogado-geral da União e o procurador-geral da República.

 

A decisão dos ministros do STF é aguardada por milhares de indígenas de várias regiões do país que estão há dias em Brasília no acampamento “Luta pela Vida”, montado a cerca de dois quilômetros do Congresso Nacional. Atualmente, há mais de 300 processos de demarcação de terras indígenas abertos no país.

 

Os indígenas são contra o reconhecimento da tese do “marco temporal”, enquanto proprietários rurais argumentam que o critério é importante para garantir segurança jurídica. O presidente Jair Bolsonaro é favorável à tese.

 

Recurso da Funai

 

O caso está sendo julgado pelo STF, pois, em 2013, o TRF-4 aplicou o critério do “marco temporal’ ao conceder ao instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina uma área que é parte da Reserva Biológica do Sassafrás, Terra Indígena Ibirama LaKlãnõ.

 

Após a decisão, a Funai enviou ao Supremo um recurso questionando a decisão do TRF-4. O entendimento do STF poderá ser aplicado em outras decisões semelhantes no Brasil.


POR: ROSANNE D’AGOSTINO – G1

SIGA AS REDES SOCIAIS DA RÁDIO EDUCADORA: INSTAGRAMFACEBOOK YOUTUBE.
Justen Celulares