Rui Car
04/02/2018 15h30 - Atualizado em 02/02/2018 10h24

Saiba o desfecho do polêmico livro “A Descentralização no banco dos réus”

STJ confirma absolvição de jornalista acusado de extorquir secretário de Estado

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O juízo de valor firmado em acórdão de tribunal, decorrente do poder de convicção das provas apresentadas nos autos, não pode ser objeto de reexame pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em sede de recurso especial.

 

Com base neste entendimento, o ministro Dantas Ribeiro não conheceu agravo em recurso especial interposto pela defesa do ex-secretário de Estado Armando Hess de Souza contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado que não admitiu recurso especial ao acórdão que confirmou a absolvição do jornalista Ivonei Raul da Silva, conhecido como Nei Silva, em processo por suposto crime de extorsão contra o então secretário de Estado do Planejamento.

 

Isso porque, no recurso, a defesa do ex-secretário buscava a reforma do acórdão e a consequente condenação de Nei Silva pelo suposto crime. Com a decisão do ministro Dantas Ribeiro a absolvição foi mantida pelo STJ. Na sua decisão, publicada nesta quinta-feira, o ministro assinala:

 

“Como se vê, a Corte de origem, com base no acurado exame do material fático-probatório dos autos, concluiu não haver constrangimento à suposta vítima pelas ameaças tendo pontuado inclusive, com base no depoimento do autor, ausência de agressividade nas colocações do acusado. Aduziu que a suposta vítima agiu de determinada forma por orientação de autoridade policial a qual foi previamente contatada e não por se sentir ameaçada. Ademais, concluiu não haver adequado esclarecimento dos fatos capaz de configurar a conduta típica do crime de extorsão (constrangimento de alguém mediante violência ou grave ameaça) e sim atitudes que geraram um transtorno para a casa civil, não havendo concretude comprovada na lesividade da conduta. Assim, para desconstituir tal entendimento, a fim de condenar o recorrido, seria necessário o revolvimento do conjunto de fatos e provas, procedimento vedado na via especial, conforme o teor da Súmula 7/STJ.”

 

Livro polêmico
O processo em torno do livro “A Descentralização no banco dos réus” decorre de um dos episódios mais polêmicos do cenário político catarinense dos últimos anos. No dia 2 de junho de 2006, Nei Silva chegou a ser preso em flagrante sob acusação de tentar extorquir o ex-secretário para supostamente não divulgar as informações que constam da publicação.

 

Em depoimento prestado em juízo no dia 19 de junho de 2008, o jornalista afirmou que no final de 2005 teria firmado um “contrato tácito” com um então secretário de Estado, que estaria representando o governo. À época, os citados negaram qualquer contrato com o empresário.

 

O suposto acordo, conforme Nei, previa o pagamento de R$ 500 mil para a publicação de reportagens na Revista Metrópole enaltecendo as ações do Executivo, pesquisas de intenção de voto para o comitê da campanha à reeleição do então governador do Estado e a instalação de cem outdoors divulgando o programa de descentralização administrativa do governo do Estado.

 

Do total da alegada dívida, Nei disse ao juiz ter recebido R$ 336 mil em sete parcelas (duas de R$ 40 mil, uma de R$ 90 mil e três de R$ 42 mil) entre julho de 2006 e abril de 2008. A suposta inadimplência teria resultado na insolvência da Editora Metrópole e em dívidas trabalhistas, reclamou o empresário. Nas contas dele, com juros e acréscimo de “lucros cessantes”, o débito estaria na casa de R$ 1,4 milhão em 2008.

 

Era esse o valor que Nei alegou que estava tentando cobrar do governo. O dono da revista Metrópole foi preso em flagrante um hotel da Capital instantes depois de receber R$ 40 mil das mãos do secretário autor da ação. Alguns dias depois, foi liberado para responder ao processo em liberdade. Restou absolvido da acusação de extorsão.

 

Em setembro do ano passado o juiz Humberto Goulart da Silveira, da 3ª Vara Cível da Capital, proferiu sentença que revogou decisão liminar que proibia a publicação, circulação e distribuição do livro “A Descentralização no Banco dos Réus”, publicado pela Editora Insular. A multa em caso de descumprimento estava estipulada em R$ 30 mil por dia.

 

Nei Silva foi defendido pelos advogados Benjamin Coelho Filho e Altamir França.

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